Autorização temporária para estacionar veículos em local proibido pela legislação
Justificativa para o pedido, contendo local, data, hora, motivo e placa do veículo que deve ser encaminhado via abertura de processo no protocolo da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana com no mínimo 48 horas (dias úteis) antes da data solicitada para a autorização.
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Em atualização!
"Na Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, localizada na Rua Pantaleão nº 165, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h;
Através do telefone (55) 3921-7271;
No protocolo, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h;
Pela página http://www.santamaria.rs.gov.br/mobilidade/"
Após aberto o protocolo nos guichês da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana é encaminhado para análise e confecção da autorização na Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana.
Na Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, localizada na Rua Pantaleão nº 165, de segunda a sexta-feira das 08h30min às 13h30min;
Através do telefone (55) 3921-7271;
No protocolo, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, de segunda a sexta-feira das 08h30min às 13h30min;
Pelo site da prefeitura com o número de protocolo: http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo.
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria