Cadastramento no Programa Municipal de Apoio e Incentivo ao Esporte - PROESP Online


O que é esse serviço e para que serve?

O Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESP-SM, instituído pela Lei Municipal nº 5157/08, de 03 de outubro de 2008, tem objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades e organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam MEIOS DE AUTOGESTÃO E AUTOFINANCIAMENTO DO SEGMENTO ESPORTIVO – ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS, LIGAS ESPORTIVAS, CLUBES ESPORTIVOS E ATLETAS, QUANDO REGISTRADO EM ENTIDADE ESPORTIVA.

A concessão do incentivo fiscal relativo ao PROESP-SM fica restrita ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e ao Imposto de transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, limitado a 30%(trinta por cento) de cada contribuinte.

A captação dos recursos é feita somente no ano-calendário vigente da aprovação do projeto, após a emissão da autorização de captação de recursos emitida pela Secretaria de Município de Esportes e Lazer.

O PROESP-SM é conduzido na instância pública e privada, por intermédio da atuação dos seguintes órgãos e entidades:

Comissão Técnica da Secretaria de Município de Esportes e Lazer – SMEL órgão coordenador e operacional, responsável pelo cadastramento e analise cadastral do proponente e prestação de contas do projeto;

Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL - como órgão deliberativo e fiscalizador responsável pelo exame dos aspectos formais e técnicos dos projetos e pelo seu acompanhamento;

Secretaria de Município das Finanças – SMF - órgão de controle de mecanismos de incentivo fiscal.

CADASTRAMENTO: As entidades de natureza desportiva que pretendam apresentar projetos esportivos de que trata a Lei nº 5157/2008 deverão se cadastrar previamente na Secretaria de Município de Esporte e Lazer, conforme formulário próprio, a protocolização da DOCUMENTAÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS DEVERÁ OCORRER, ANUALMENTE, em data a ser divulgada pela Secretaria de Município de Esportes e Lazer.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

O cadastro está anualmente ativo para abertura e atualização junto ao PROESP-SM.
Sendo assim, a Entidade Esportiva deverá observar os seguintes documentos necessários:

I. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Cópia do Estatuto da entidade e as respectivas alterações;
III. Cópia da Ata da assembleia que empossou a atual diretoria;
IV. Cópia do cadastro de pessoa física - CPF e do documento de identidade dos
responsáveis legais, todas relativas ao proponente;
V. Alvará de Localização ou Ponto de Referência e comprovante de pagamento da
taxa de vistoria do corrente ano.
VI. Comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente;
VII. No caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da
qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação,
é reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação
pertinente;
VIII. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante
a apresentação das respectivas certidões;
IX. Certificado do FGTS.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 3 Dia(s).

Qual o tempo de realização do serviço?

Tempo para realização: 3 Dia(s).

Como posso solicitar o serviço?

"- Telefone: 55 39217140;
- Atendimento presencial: (Secretaria de Município de Esporte e Lazer - Rua Silva Jardim, 1660 - Expediente: De segunda a sexta-feira das 8hrs às 12hrs das 14h às 17hrs ;
- e-mail: proespsantamaria@gmail.com"

Secretaria de Esporte e Lazer - SMEL

Como o serviço é realizado?

Normal.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

- Telefone: 55-39217140
- Atendimento presencial: Secretaria de Município de Esporte e Lazer - Rua Silva Jardim, 1660 - Expediente: De segunda a sexta-feira das 8hrs às 12hrs das 14h às 17hrs
- e-mail: proespsantamaria@gmail.com
- https://www.santamaria.rs.gov.br/esportes/

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.

Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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