Utilizada para informar se existem imóveis cadastrados para cobrança de IPTU em nome de determinada pessoa.
Documento de RG e CPF ou CNPJ da pessoa para qual será expedida a certidão.
É importante lembrar que, se o requerente não for a pessoa para a qual a certidão será expedida, deverá ser anexado à documentação citada um termo de autorização para terceiros, disponível em http://www.santamaria.rs.gov.br/financas/?secao=documentos&tag=iptu&tipo=49 acompanhado de cópia dos documentos de RG e CPF do autorizado.
Tempo de espera: 10 dias.
Em atualização!
A solicitação poderá ser realizada de forma presencial, junto aos guichês do Protocolo Central, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min, junto à Central de Atendimento da Prefeitura de Santa Maria, ou pelo site protocolocentral.pmsm@gmail.com.
A documentação encaminhada deve estar acompanhada da taxa de protocolo e do comprovante de pagamento da mesma. Taxa disponível através do link http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo_guia realizando a opção de assunto “Web – Protocolo Geral Secretaria Finanças”.
Pesquisa feita pelo nome e CPF do requerente junto ao cadastro imobiliário para localizar a existência ou não de imóveis em sua titularidade.
Pela equipe de atendimento do Setor de IPTU, através do e-mail iptusantamaria@gmail.com ou pelo telefone (55) 3174-1502.
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria