O Recurso, ou Impugnação, é a oportunidade do contribuinte submeter a questão suscitada à reavaliação, tanto em aspectos legais quanto de mérito. Os recursos terão efeito suspensivo na cobrança dos lançamentos tributários ou não tributários.
O Recurso em 1ª instância, direcionado ao Agente do Fisco responsável pela notificação/parecer, deverá será realizado no prazo de 30 dias contados da ciência da notificação/parecer.
O Recurso em 2ª instância, direcionado ao Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), deverá ser realizado no prazo de 30 dias contados da ciência da notificação da decisão denegatória do recurso em 1ª instância.
A Solicitação de reavaliação do imóvel para fins de tributação de ITBI, direcionado ao Agente responsável pela avaliação, deverá ser encaminhada no prazo de 30 dias contados da ciência da avaliação.
Recurso em 1ª e 2ª Instância: Carta Explicativa; Documento de identificação do requerente com foto; Termo de Autorização para Terceiros e/ou Procuração (se necessário); Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ; Cópia da Notificação ou Parecer objeto do Recurso.
Solicitação de Reavaliação (ITBI): Cópia de documento que comprove o valor da transação (ex: contrato de compra e venda devidamente assinado e com reconhecimento de assinaturas em tabelionato com data anterior ao protocolo de ITBI); ou três Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica (PTAM*) de corretores imobiliários distintos; ou Um Laudo de Avaliação** de engenheiro ou arquiteto.
A critério do Contribuinte podem ser anexados outros documentos para fundamentar a divergência do valor declarado com a avaliação efetuada pela Prefeitura.
*Os PTAM deverão atender à Resolução-Cofeci n° 1.066/2007.
**O Laudo de Avaliação deverá vir acompanhado da respectiva ART/RRT, sendo que todas as avaliações deverão estar em conformidade com a NBR 14.653.
Tempo de espera: 30 dias.
Tempo para realização: 15 minutos.
Recurso em 1ª e 2ª Instância: A solicitação deverá ser formalizada abrindo Processo junto ao Protocolo Geral da PMSM, apresentando os documentos necessários para análise. O Processo poderá ser aberto presencialmente, no Centro Administrativo, ou pelo site da Prefeitura (http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo_guia).
Solicitação de Reavaliação (ITBI): Os documentos deverão ser anexados ao Protocolo de ITBI objeto da avaliação, por meio do sistema ITBI Online (http://web3.santamaria.rs.gov.br/itbi/).
Recurso em 1ª Instância: Após análise das alegações e da documentação apresentada, será emitido Parecer Fiscal de 1ª Instância.
Recurso em 2ª Instância: O recurso será analisado por um dos Conselheiros, o qual emitirá Parecer de 2ª Instância e o submeterá à votação em Sessão do CMC.
Solicitação de Reavaliação (ITBI): Após análise da documentação apresentada, o Agente Avaliador emitirá Relatório de Reavaliação em Condições Normais de Mercado de Uso Restrito para Fins Tributários.
Recurso em 1ª e 2ª Instância: O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria (http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo).
Solicitação de Reavaliação (ITBI): O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site do ITBI Online (http://web3.santamaria.rs.gov.br/itbi/).
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria