Considera-se imunidade a exclusão de competência tributária, suscetível de prova quanto ao atendimento dos requisitos constitucionais. As imunidades serão reconhecidas se comprovada a condição da pessoa, seu patrimônio ou seus serviços, mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, feito a fazenda municipal.
DOCUMENTAÇÃO COMUM A TODAS AS IMUNIDADES
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA:
Imunidade Religiosa:
Partidos Políticos; Entidades Sindicais dos Trabalhadores; Instituições de Educação e de Assistência Social:
Tempo de espera: 30 dias.
Tempo para realização: 15 minutos.
A solicitação deverá ser formalizada abrindo Processo junto ao Protocolo Geral da PMSM, apresentando os documentos necessários para análise.
O Processo poderá ser aberto presencialmente, no Centro Administrativo, ou pelo site da Prefeitura (http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo_guia).
A fiscalização analisará a documentação apresentada e, ao final do processo, será emitido Parecer Fiscal.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria (http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo) ou pelo telefone (55) 3174-1502
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria