Reconhecimento de Imunidade de Impostos Municipais


O que é esse serviço e para que serve?

Considera-se imunidade a exclusão de competência tributária, suscetível de prova quanto ao atendimento dos requisitos constitucionais. As imunidades serão reconhecidas se comprovada a condição da pessoa, seu patrimônio ou seus serviços, mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, feito a fazenda municipal.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

DOCUMENTAÇÃO COMUM A TODAS AS IMUNIDADES

DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA:

Imunidade Religiosa:

Partidos Políticos; Entidades Sindicais dos Trabalhadores; Instituições de Educação e de Assistência Social:

 

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 dias.

Qual o tempo de realização do serviço?

Tempo para realização: 15 minutos.

Como posso solicitar o serviço?

A solicitação deverá ser formalizada abrindo Processo junto ao Protocolo Geral da PMSM, apresentando os documentos necessários para análise.

O Processo poderá ser aberto presencialmente, no Centro Administrativo, ou pelo site da Prefeitura (http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo_guia).

Como o serviço é realizado?

A fiscalização analisará a documentação apresentada e, ao final do processo, será emitido Parecer Fiscal.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria (http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo) ou pelo telefone (55) 3174-1502

 

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.

Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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