Parcelamento de IPTU de exercícios anteriores


O que é esse serviço e para que serve?

Trata-se da modalidade oferecida ao cidadão que nao tem condições de quitar seus débitos à vista, o município oferece o parcelamento administrativo que deverá ser requerido via protocolo geral com o pagamento prévio da taxa e o mesmo poderá ser ofertado em até 60 vezes pois possui o valor mínimo da parcela e nos casos de reparcelamento deverá dar uma entrada de 20% .

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

A documentação básica são os documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de residência, escritura registro ou termo de posse ou contrato de compra e venda em caso de parcelamento do IPTU, contrato social ou estatuto social para as pessoas jurídicas ou entidades e em caso de falecimentos, relação de sucessores, atestado de óbito ou formal de partilha. Poderão ser pedidos outros documentos de acordo com a análise de cada caso.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 10 dias.

Qual o tempo de realização do serviço?

Em atualização!

Como posso solicitar o serviço?

Presencialmente na coordenadoria setorial de dívida corrente e ativa em horário de expediente.

Como o serviço é realizado?

O processo se inicia no protocolo geral e o pedido após protocolado é encaminhado à coordenadoria setorial de divida ativa que realiza o processo e entra em contato telefônico com o cidadão no prazo de até dez dias do recebimento do requerimento no setor.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Pelo telefone (55) 3174-1502.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.

Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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