Com base no Decreto Executivo nº 145/2008 é ofertada a possibilidade de concessão de redutor de valor venal para imóveis em condições específicas, conforme descrito no referido decreto que pode ser acessado no link abaixo.
http://www.santamaria.rs.gov.br/financas/?secao=documentos&tipo=42
Para solicitação de redutor de valor venal de imóvel, o requerente deverá encaminhar, ao e-mail do Protocolo Central da Prefeitura de Santa Maria, protocolocentral.pmsm@gmail.com os documentos abaixo listados.
Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado;
Matrícula atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis – CRI (cópia simples);
Espelho do IPTU;
Documento de RG e CPF do titular (cópia simples);
Laudo técnico conforme o redutor a ser solicitado.
O requerimento padrão para solicitação está disponível no link abaixo (anexo 01 – 3º item)
http://www.santamaria.rs.gov.br/financas/?secao=documentos&tag=iptu&tipo=49
É importante lembrar que, para realizar a solicitação, o nome do requerente deverá estar vinculado ao cadastro de IPTU. Caso contrário deverá ser anexado à documentação citada um termo de autorização para terceiros, disponível em http://www.santamaria.rs.gov.br/financas/?secao=documentos&tipo=49 acompanhado de cópia dos documentos de RG e CPF do autorizado.
A documentação encaminhada deve estar acompanhada da taxa de protocolo e do comprovante de pagamento da mesma. Taxa disponível através do link http://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo_guia realizando a opção de assunto “Web – Protocolo Geral Secretaria Finanças”.
A solicitação poderá ser realizada de forma presencial, junto aos guichês do Protocolo Central, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min, junto à Central de Atendimento da Prefeitura de Santa Maria.
Tempo de espera: 5 dias.
Tempo para realização: 30 minutos.
Conforme a documentação requisitada para realização do serviço.
Encaminhado para parecer dos auditores fiscais.
Pela equipe de atendimento do Setor de IPTU, através do e-mail iptusantamaria@gmail.com ou pelo telefone (55) 3174-1502.
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria