O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta.
O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.
O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.
Tempo de espera: imediato.
Em atualização!
Ministério Público e Conselhos Tutelares.
-As etapas do Acolhimento Institucional são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar.
-Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem.
-Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
-Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
-Não desmembramento de grupos de irmãos.
-Evita-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.
-Participação na vida da comunidade local.
-Preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo,
As manifestações podem ser apresentadas via telefone ou e-mail informados acima ou presencial nos locais de atendimento. Conselho Tutelar Centro Endereço: Rua Dr. Pantaleão, nº 200 - Centro Fone:(55) 99973.6674 E-mail: conselhotutelarcentroctc@hotmail.com Horário de Funcionamento: 8h às 17h Conselho Tutelar Leste Endereço: Rua Valentim Farias de Lima, 260, Camobi. (55) 996032022 E-mail: ctlcamobism@yahoo.com.br Horário de Funcionamento: 8h às 17h Conselho Tutelar Oeste Endereço: Rua Antonio Porto Alegre, nº 225 Bairro: COHAB Santa Marta Telefone: (55) 99972.9638 Email: ctosantamaria@hotmail.com Horário de Funcionamento: 8h às 17h
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria