Licença De Interesse Particular (Lip)


O que é esse serviço e para que serve?

O Servidor no qual contar com mais de dois anos de serviço prestado ao município poderá requerer licença para tratar de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem remuneração. Devendo aguardar em exercício a concessão da licença. Previsão Legal: Lei Municipal nº 3326/1991, art. 142.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

O servidor deverá requerer no protocolo de gestão .

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 dias.

Qual o tempo de realização do serviço?

Em atualização!

Como posso solicitar o serviço?

No protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18, 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h.

Como o serviço é realizado?

O servidor protocola o pedido administrativo, via protocolo ou por meio de memorando diretamente encaminhado pela sua Secretaria. Depois de protocolado é encaminhado para o setor responsável para montagem do processo, análise e julgamento. O deferimento ou indeferimento é implementado no site da Prefeitura Municipal

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Na SMG, por meio do telefone da SMG (55) 3921-7015; no protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13H.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.

Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

Esta informação foi útil para você?

- voltar -