Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial. Lei municipal nº 3326/1991, art. 129 e seguintes.
O servidor deverá vir ao protocolo de gestão, com o atestado médico particular no qual deve constar o nome do paciente e do servidor e grau de parentesco (1º ou 2º grau). Trazer documento comprovando o parentesco. Pelo o protocolo será entregue um memorando confirmando o grau de parentesco. O servidor logo após deve comparecer a medicina do trabalho para trocar o atestado. E logo após entregar na sua secretária de origem.
Tempo de espera: 30 dias.
Em atualização!
Na SMG, por meio do telefone da SMG (55) 3921-7015; no protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13H.
O servidor protocola o pedido administrativo, via protocolo ou por meio de memorando diretamente encaminhado pela sua Secretaria. Depois de protocolado é encaminhado para o setor responsável para montagem do processo, análise e julgamento. O deferimento ou indeferimento é implementado no site da Prefeitura Municipal
No protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13H.
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria