Os servidores pais de excepcionais, sujeitos a carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas semanais, serão autorizados a se afastarem da repartição, sem qualquer prejuízo, por um turno correspondente a quatro horas diárias, facultada, ainda, a compensação de horário. Lei municipal nº 3326/1991, art. 133 e seguintes.
O servidor deverá comparecer ao protocolo de gestão acompanhado dos seguintes documentos: Atestado da medicina do trabalho assinado pela chefia imediata. Laudo Médico atualizado do médico particular que o filho excepcional está necessitando de assistência direta do responsável e cópia da certidão de nascimento do filho.
Tempo de espera: 30 dias.
Em atualização!
Na SMG, por meio do telefone da SMG (55) 3921-7015; no protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13H.
O servidor protocola o pedido administrativo, via protocolo ou por meio de memorando diretamente encaminhado pela sua Secretaria. Depois de protocolado é encaminhado para o setor responsável para montagem do processo, análise e julgamento. O deferimento ou indeferimento é implementado no site da Prefeitura Municipal
No protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13H.
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria