O Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis, ITBI, é o imposto que incide sobre o ato oneroso de transmissão e cessão “inter vivos” de imóveis ou de direitos a eles relativos.
A relação documental consta junto ao Art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º do Decreto Executivo nº 40/18:
“Art. 4º. Para solicitação de Protocolo Online, devem estar anexadas, obrigatoriamente, a cópia atualizada do imóvel datada dos últimos 90 (noventa) dias; e Certidão Municipal Específica do Imóvel.
§ 1º. Nos casos de financiamento imobiliário, deverá ser anexado o contrato junto à instituição financeira, desde que devidamente autenticado ou registrado e/ou a declaração da mesma com seu timbre, carimbo e assinatura, sendo que nesta deve constar, o enquadramento no Sistema Financeiro de Habitação-SFH ou Sistema de Financiamento Imobiliário-SFI, o valor total de compra e venda, e o valor financiado, os quais devem estar transcritos no campo Dados da Negociação, presente no preenchimento online.
§ 2º. Nas cessões de posse, obrigatoriamente, deve ser anexado, a escritura pública de posse, onde consta o transmitente do imóvel como cessionário.
§ 3º. Na transmissão de imóveis territoriais urbanos e rurais, deve ser anexado, o mapa da situação e localização do imóvel, constando sua metragem, confrontações, identificação de proprietários-vizinhos, ponto de referência, e no caso dos imóveis territoriais rurais, a cópia do recolhimento da Guia de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR do último ano exigível.
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A solicitação de recolhimento de ITBI deve ser feita de forma online, sendo que os protocolantes devem ser autorizados conforme Art. 3º, parágrafo único do Decreto Executivo nº 40/18:
“Art. 3º. Para realizar o Protocolo da Guia Informativa e de Avaliação do ITVBI Online, o interessado deverá solicitar acesso ao Sistema Informativo de ITVBI Online.
Parágrafo Único. Terão acesso autorizado pela Prefeitura Municipal de Santa Maria os tabelionatos, cartórios, instituições bancárias e empresas do ramo imobiliário, sendo nesse caso, limitado a um cadastro”.
O acesso ao Portal Online do ITBI para possíveis usuários pode ser solicitado através do link abaixo.
http://web3.santamaria.rs.gov.br/itbi/
A avaliação de imóveis no setor de ITBI é feita de acordo com o que estabelece a NBR 14653 e é utilizado principalmente o Método Comparativo de Dados, sendo que também são usados outros métodos previstos nesta norma, como por exemplo: Método Involutivo, Método da Renda, Método Evolutivo e Método da Qualificação do Custo.
Para o processo de avaliação, comparam-se as características do imóvel que está sendo avaliado com imóveis semelhantes. Para tal, são analisados dados referentes a imóveis tramitados e ofertados. É feita uma análise estatística dos dados e elaborado um modelo de regressão linear, com auxílio do programa TS Sisreg. Este programa possibilita o cadastramento de informações referentes ao banco de dados e fornece gráficos e tabelas interpretativas do valor de mercado do imóvel.
Dessa forma, o valor de mercado do imóvel é obtido a partir de uma forma científica, explicado tecnicamente a partir do modelo da equação e não subjetivamente. Porém, caso o adquirente não concorde com o valor da avaliação, pode ser solicitada reavaliação.
Pela equipe de atendimento do Setor de ITBI, através do e-mail itbisantamaria@gmail.com ou pelo telefone (55) 3174-1502.
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria