O reparcelamento obedecerá às regras estabelecidas da LC nº 110/2017, sendo necessário dar entrada mínima de 20% do saldo devedor. Além disso, o número de parcelas não poderá ultrapassar o número de parcelas não pagas.
Documentação referente ao parcelamento original.
Em atualização!
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O reparcelamento obedecerá às regras estabelecidas da LC nº 110/2017, sendo necessário dar entrada mínima de 20% do saldo devedor. Além disso, o número de parcelas não poderá ultrapassar o número de parcelas não pagas.
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O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria