Responsável pela análise e aprovação de projetos arquitetônicos relacionados aos estabelecimentos de saúde ou de interesse da Saúde, conforme previsto no Decreto Executivo Municipal 018/2012, quais sejam:
• Cozinha Industrial (cujas refeições sejam comercializadas para empresas e público em geral);
• Supermercado (com área total superior a 500,00 m²);
• Restaurante, pizzaria, pastelaria, churrascaria e assemelhados (com área total superior a 200,00 m²);
• Panificação (com área total superior a 100,00 m²);
• Indústria de alimentos (com área total superior a 200,00 m²);
• Estabelecimentos de educação infantil;
• Hotel, motel;
• Distribuidora de medicamentos e /ou de correlatos;
• Farmácia com laboratório de manipulação;
• Indústria de cosméticos;
• Instituição de longa permanência para idosos;
• Clínicas de fisioterapia, médica, odontológica e veterinária (pessoa jurídica);
• Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, citologia e posto de coleta;
• Lavanderia (que processe roupas provenientes de serviços de saúde);
• Outras atividades de relevante interesse à saúde. (Em virtude de alterações nas legislações sanitárias, poderão ser exigidos projetos arquitetônicos para outras atividades, além das citadas acima)
Toda a documentação necessária para apresentação de projeto arquitetônico para análise e aprovação está prevista no Anexo IV (check list), do Decreto Executivo Municipal nº 16 de 2 de fevereiro de 2021.
Em atualização!
Em atualização!
"As dúvidas, pedidos de informação relacionadas ao projeto encaminhado deverão ser encaminhadas via e-mail engenhariavisasm@yahoo.com.br
Ou pelo telefone: 55-3921-7183, das 7:30hs às 13:00hs"
Após o recebimento da documentação prevista no (check list), do Decreto Executivo Municipal nº 16 de 2 de fevereiro de 2021, o setor:
1. Protocola a documentação recebida, emite a taxa de análise e encaminha a taxa ao contribuinte, via e-mail, para pagamento. OBS: O contribuinte recolhe a taxa recebida e envia comprovante de pagamento ao setor, para o e-mail: engenhariavisasm@yahoo.com.br
2. Encaminha número de protocolo ao contribuinte para que o mesmo acompanhe o andamento do processo
3. Analisa o projeto arquitetônico e caso, haja necessidade, elabora relatório de análise solicitando alterações/adequações à legislação e envia por e-mail ao contribuinte.
4. Após recebimento das alterações/adequações do projeto, estando de acordo com a legislação, o projeto será aprovado.
5. Depois de aprovado o projeto arquitetônico, o certificado de aprovação será encaminhado ao responsável técnico, responsável legal ou proprietário da empresa, através de e-mail.
Todo processo poderá ser consultado no site da Prefeitura, no link https://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria