Responsável pela fiscalização e licenciamento dos seguintes estabelecimentos:
• Clínicas e consultórios médicos, de odontologia, de fisioterapia, de psicologia, de nutrição, terapia ocupacional, veterinários;
• Hospital veterinário
• Estabelecimentos que prestam serviço óticos;
• Laboratório de prótese dentária;
• Laboratórios clínicos e postos de coleta;
• Laboratórios veterinários e postos de coleta;
• Ambulâncias de transporte Tipo A e tipo B;
• Estabelecimentos de permanência diurna para pessoas idosas (EPDPI);
• Instituição de longa permanência para idosos (ILPI)
• Estabelecimentos que processam roupas provenientes de estabelecimentos de serviços de saúde (lavanderias);
• Práticas integradas e complementares em saúde (PICS):
• Serviços de atenção aos dependentes de substâncias psicoativas (Comunidade terapêutica);
• Serviços de atenção domiciliar (HOME CARE);
• Residenciais terapêuticos privados;
Toda a documentação necessária para licenciamento sanitário está prevista no Anexo IV (check list), do Decreto Executivo Municipal nº 16 de 2 de fevereiro de 2021.
Em atualização!
Em atualização!
"A documentação necessária para requerimento do licenciamento sanitário dos estabelecimentos/atividades deverá ser encaminhada através do e-mail visaprotocolo@santamaria.rs.gov.br
As dúvidas ou informações poderão ser sanadas pelo telefone: 55-3217-0953, das 7:30hs às 13:00hs"
Após o recebimento da documentação prevista no (check list), do Decreto Executivo Municipal nº 16 de 02 de fevereiro de 2021, o setor:
1. Recebe a documentação apresentada e, estando a mesma completa, emite a taxa de atos sanitários e envia, por e-mail, para pagamento. OBS: O contribuinte recolhe a taxa recebida e envia comprovante de pagamento ao setor, para o e-mail: visaprotocolo@santamaria.rs.gov.br
2. Protocola a solicitação de licenciamento sanitário a documentação;
3. Encaminha número de protocolo ao contribuinte para que o mesmo acompanhe o andamento do processo;
4. Cadastra o estabelecimento/atividade e encaminha a documentação para a análise técnica;
5. Realiza a inspeção do estabelecimento/atividade;
6. Atendidos os pré-requisitos previstos na legislação, expede a respectiva Licença Sanitária e envia ao contribuinte, via e-mail.
Todo processo poderá ser consultado no site da Prefeitura, no link https://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria