Responsável pelo licenciamento dos seguintes estabelecimentos:
• Comércio varejista de produtos para a saúde (uso leigo)
• Comércio varejista de produtos para a saúde (uso médico/ambulatorial/hospitalar ou que dependem de assistência profissional para sua utilização)
• Comércio varejista de cosméticos (inclui perfumes e produtos de higiene pessoal)/comércio varejista de saneantes domissanitários
• Salão de beleza, barbearia, estabelecimentos de estética sem procedimentos invasivos, estabelecimentos de massagem e profissionais da área de beleza (cabeleireira (o), manicure, massoterapeuta e outros, desde que não realizem procedimentos invasivos.
• Clubes sem piscina/eventos e congêneres (estabelecimentos fechados onde haja aglomeração de pessoas)
• Clubes, sociedades recreativas ou esportivas e similares, com piscina.
• Academias
• Hotéis, motéis, albergues, pensões e congêneres
• Comércio de óculos de proteção solar
Em atualização!
Em atualização!
Em atualização!
"A documentação necessária para requerimento do licenciamento sanitário dos estabelecimentos/atividades deverá ser encaminhada através do e-mail visaprotocolo@santamaria.rs.gov.br
As dúvidas ou informações poderão ser sanadas pelo telefone: 55-3921-7166
Horário de atendimento: Das 7:30hs às 13:00hs"
Após o recebimento da documentação prevista no (check list), do Decreto Executivo Municipal nº 16 de 02 de fevereiro de 2021, o setor:
1. Recebe a documentação apresentada e, estando a mesma completa, emite a taxa de atos sanitários e envia, por e-mail, para pagamento. OBS: O contribuinte recolhe a taxa recebida e envia comprovante de pagamento ao setor, para o e-mail: visaprotocolo@santamaria.rs.gov.br
2. Protocola a solicitação de licenciamento sanitário a documentação;
3. Encaminha número de protocolo ao contribuinte para que o mesmo acompanhe o andamento do processo;
4. Cadastra o estabelecimento/atividade e encaminha a documentação para a análise técnica;
5. Atendidos os pré-requisitos previstos na legislação, expede a respectiva Licença Sanitária e envia ao contribuinte, via e-mail.
Todo processo poderá ser consultado no site da Prefeitura, no link https://www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria