Essa etapa autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos, que deverá estar de acordo com o projeto apresentado na primeira fase (Licença Prévia). Qualquer alteração na planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação.
- Preencher formulário específico da solicitação (Acessar página da Prefeitura de Santa Maria / Secretaria de Meio Ambiente/ Licenciamento Ambiental/ Formulários e documentação Licenciamento Ambiental)
- Juntar as cópias da documentação exigida, conforme consta no próprio formulário.
- Protocolar a solicitação no Protocolo da Secretaria de Município de Meio Ambiente (SMMA) – 1º andar da Prefeitura – Guichês nº 27 e 28.
- Efetuar o pagamento da taxa de Protocolo que será entregue no momento do protocolo da solicitação.
OBS: O processo será tramitado ao técnico responsável, somente após o pagamento da taxa.
- O técnico após, receber o processo, fará análise dos documentos e vistoria no local, a fim de verificar se será possível ou não atender a solicitação.
- Se a solicitação for deferida, o técnico emitirá um Parecer e a Licença Ambiental, que serão submetidos a avaliação da Superintendência de Licenciamento e, posteriormente, para a assinatura do (a) Secretário (a).
- Após assinatura do Secretário(a) será encaminhado ao Setor de Protocolo do Meio Ambiente para ser entregue ao requerente;
- Acompanhar o andamento do Processo pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em Serviços no campo Consulta ao Protocolo, prenchendo às informações solicitadas (número do processo, identificador e código de verificação do formulário).
-Requerimento Geral de Licenciamento Ambiental (RGLA) devidamente preenchido;
-Instrumento de mandato de procuração, devidamente formalizado, se o RGLA não for assinado pelo requerente, acompanhado da cópia da Carteira de Identidade (CI) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
-Formulário de informações específico para a atividade em questão devidamente preenchido;
-Cópia atualizada da Declaração de Firma Individual ou do Contrato Social com alterações;
-Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do proprietário ou dos sócios;
-Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
-Cópia atualizada da Certidão de Zoneamento e Uso do Solo;
-Cópia do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), somente quando este tiver sido exigido pela SERU (Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana) na solicitação da Certidão de Zoneamento.
OBS.: A SMMA se reserva o direito de exigir complementação de informações e/ou documentos a qualquer momento da análise do processo.
Tempo de espera: 30 minutos aproximadame.
Em atualização!
"Diretamente no Protocolo da SMMA, 1º andar da Prefeitura, guichês 27 e 28."
Segundo a Resolução CONAMA 237/1997: Art. 14. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise
diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento.
Acompanhar o andamento do processo pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em Serviços, no campo Consulta ao Protocolo, preenchendo as informações solicitadas: número do processo (somente números), identificador e código de verificação do formulário;
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria