Licença para Demolição Online



O que é esse serviço e para que serve?

Este serviço consiste na análise da documentação necessária para a Licença de Demolição de acordo com a legislação competente. Após emissão desta, poderá ser realizada a demolição da edificação pretendida. Deve-se atentar a imóveis que podem ser demolidos, não sendo permitida a demolição de bens tombados e/ou com interesse em patrimônio histórico. As edificações que não são regulares (em IPTU e/ou matrícula) não são licenciáveis.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

A solicitação de Licença de Demolição enquadra-se na Lei Complementar nº 119 de 26 de Julho de 2018. No site da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização - DESCOMPLICA-SM, está disponível a lista de documentos necessários para a solicitação. Com o envio da documentação pela plataforma, o contribuinte deverá protocolará a solicitação após o pagamento das taxas de protocolo.

Como posso solicitar o serviço?

Dúvidas através do Fale Conosco do site ou pelos seguintes contatos:

Telefone: (55) 3922-1232 

E-mail: pmsmcaap@gmail.com 

Para agendamento sobre dúvidas técnicas, clique aqui – Serviço: escolher com técnico disponível “Vistoria Territorial”.

Endereço: Rua André Marques, n° 820, 10º Andar, Edifício Comercial Office Tower, Centro, Santa Maria

Atendimento: 08h30min às 13h30min.

O serviço de Licença de Demolição é encontrado, abaixo, em Solicite Online. Na barra lateral da nova guia, clique em Descomplica SM.

Solicite Online

Como o serviço é realizado?

O serviço é realizado pelos técnicos do quadro funcional da Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos da Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, Setor de Vistoria Territorial através da análise de documentos solicitados e, se necessário, vistoria. Após deferimento, é expedido o documento.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Através de consulta de protocolo online no site do Descomplica com o número do requerimento e acesso do credenciado.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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