Acolhimento de Crianças e Adolescentes



O que é esse serviço e para que serve?

O Acolhimento Institucional é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável ou em razão de sua conduta. O acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária, fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude.

Como posso solicitar o serviço?

Ministério Público e Conselhos Tutelares

As manifestações podem ser apresentadas via telefone/e-mail  ou presencialmente nos locais de atendimento. 

Conselho Tutelar Centro - Rua Pinheiro Machado, 2701, Centro. Telefone: (55) 3174-1521 - opção 1 / E-mail: conselhocentro.sm2@gmail.com / Funcionamento: 8h às 17h.

Conselho Tutelar Leste - Rua Valentim Farias de Lima, 260, Camobi. Telefone: (55) 3174-1521 - opção 2 / E-mail: ctlcamobism@yahoo.com.br / Funcionamento: 8h às 17h

Conselho Tutelar Oeste - Rua Rua Boa Vista, nº 191, Parque Pinheiro Machado. Telefone: (55) 3174-1521 - opção 3 / Email: ctosantamaria@hotmail.com / Funcionamento: 8h às 17h

Como o serviço é realizado?

As etapas do Acolhimento são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar, podendo ocorrer na forma de acolhimento intitucional ou acolhimento familiar,  Familia Guardiã ou Familília Acolhedora, zelando ainda pela integração Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem. No acolhimento institucional devem ser operacionalizadas com as seguintes atividades:

- Atendimento personalizado e em pequenos grupos;

- Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;

- Não desmembramento de grupos de irmãos;

- Evita-se, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

- Participação na vida da comunidade local;

- Preparação gradativa para o desligamento e participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Conselho Tutelar Centro - Rua Pinheiro Machado, 2701, Centro. Telefone: (55) 3174-1521 - opção 1 / E-mail: conselhocentro.sm2@gmail.com / Funcionamento: 8h às 17h.

Conselho Tutelar Leste - Rua Valentim Farias de Lima, 260, Camobi. Telefone: (55) 3174-1521 - opção 2 / E-mail: ctlcamobism@yahoo.com.br / Funcionamento: 8h às 17h

Conselho Tutelar Oeste - Rua Rua Boa Vista, nº 191, Parque Pinheiro Machado. Telefone: (55) 3174-1521 - opção 3 / Email: ctosantamaria@hotmail.com / Funcionamento: 8h às 17h

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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