Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)



O que é esse serviço e para que serve?

Atendimento de adolescentes que cometeram ato infracional e receberam medida socioeducativa de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço Comunitário. As medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Lei federal 8069/1990), são determinadas pela Justiça da Infância e da Juventude e cabe ao CREAS, através da Proteção Social Especial (PSE), coordenar e acompanhar a execução das medidas oferecendo as condições necessárias para que os adolescentes efetuem seu cumprimento.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

Os adolescentes são encaminhados para os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) pela Justiça da Infância e da Juventude após audiência que determina que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa seja de Liberdade Assistida ou de Prestação de Serviço Comunitário.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 minutos

Como posso solicitar o serviço?

Atendimento semanal ao adolescente em caso de medida de liberdade assistida e supervisão quinzenal às unidades de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário. 

CREAS 

Endereço: Rua Doutor Astrogildo de Azevedo, nº 23, Bairro Centro 

8h às 12h - 13h às 17h

Telefone: (55) 3174-1519 (opção 1)

Como o serviço é realizado?

Acolhimento dos adolescentes nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) a partir do agendamento realizado pelo judiciário. Preenchimento de guia de adesão e plano individual de atendimento. Acompanhamento semanal do adolescente em caso de medida de Liberdade Assistida. Encaminhamento do adolescente para unidade de execução em caso de medida de prestação de serviço comunitário. Inserção do adolescente nas políticas de saúde, esporte, educação e programas de aprendizagem, visando a qualificação profissional. Informação à Justiça da Infância e da Juventude em caso de descumprimento da decisão judicial. Preenchimento e encaminhamento de relatório conclusivo para a Justiça da Infância e da Juventude, ao ter a medida socioeducativa concluída.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Secretaria de Município de Desenvolvimento Social

Telefone: (55) 3174-1518 (opção 1)

Presencial: 8h30 às 13h30, Rua Tuiuti, n° 1586 

E-mail: desenvsocialsm@gmail.com 

 

CREAS 

Endereço: Rua Doutor Astrogildo de Azevedo, n° 23, Bairro Centro / 8h ao 12h - 13h às 17h

Telefone: (55) 3174-1519 (opção 1)

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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