Cadastro Habitacional



O que é esse serviço e para que serve?

Inclusão do usuário no Sistema Habitacional do Município.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

1 – CPF e RG

2 – Carteira de Trabalho (PIS/PASEP)

3 – Relatório atualizado- SIBEC e ou extrato de pagamento atual. (Bolsa Família ).

4 – Comprovante de residência com CEP.

5 – Comprovante de Renda

6 – Certidão de Nascimento dos filhos

7 – Titulo Eleitoral e/ou comprovante escolar e/ou registro nas concessionárias

8 – Morador de área de risco, trazer Certidão de Ocorrência da DEFESA CIVIL e cópia do documento.

9 – Pessoas com deficiência – Apresentar atestado médico que comprove a espécie, grau ou nível da deficiência alegada e a Classificação Internacional de Doenças (CID). Trazer cópia do documento.

Obs.: Documentos originais de toda a composição familiar, não é necessário cópia dos documentos.

Critérios Nacionais:

1 – Famílias residentes em área de risco ou insalubres.

2 – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.

3 – Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

Critérios Municipais:

1 – Famílias de que façam parte filhos menores de 18 anos.

2 – Famílias de que façam parte 3 ou mais filhos menores de 18 anos.

3 – Titular deve ser responsável familiar beneficiário no Programa Bolsa Família.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 20 minutos

Como posso solicitar o serviço?

Para informações: 

Telefone: (55) 3174-1517

Site da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária: www.santamaria.rs.gov.br/habitacao

Como o serviço é realizado?

Possuímos 3 balcões de atendimento para a efetivação da inscrição, com recebimento e verificação da documentação e lançamento no sistema informatizado da Superintendência de Habitação. É gerado um comprovante de cadastro habitacional o qual é entregue ao usuário. O cadastro deve ser atualizado de 2 em 2 anos.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária

Telefone: (55) 3174-1517

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

Esta informação foi útil para você?

- voltar -