Licença de Interesse Particular (LIP)



O que é esse serviço e para que serve?

Ao servidor estatutário que contar com mais de dois anos de serviço prestado ao Município de Santa Maria é assegurado o direito de usufruir de licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou superior interesse público.

Previsão Legal: Art 142 da Lei Municipal n.º 3326/91.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

Memorando assinado pela chefia imediata e secretário da pasta.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 dias

Qual a duração do atendimento?

Tempo do atendimento: 30 dias

Como posso solicitar o serviço?

Através do Portal do Servidor (Demandas).

Como o serviço é realizado?

É realizado um processo com a legislação aplicável, elaborado portaria e lançamento no sistema para registrar o afastamento do servidor e cessar o pagamento da remuneração.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Através das demandas.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.

Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
 Disque Ouvidoria (55) 156
 Formulário Online Ouvidoria

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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