Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família



O que é esse serviço e para que serve?

Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial. Lei municipal nº 3326/1991, art. 129 e seguintes.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

O servidor deverá  abrir demanda através do portal do servidor, anexando o atestado médico particular no qual deve constar as seguintes informações: Nome do paciente; nome do servidor e grau de parentesco (1º ou 2º grau); período do afastamento; CID da doença; carimbo médico com nº CRM e assinatura do médico. Encaminhar o atestado juntamente com um documento que comprove o vínculo familiar com o paciente através do portal do servidor por demanda, onde será elaborado um memorando de vínculo familiar. O servidor deverá agendar no CAISS a troca do atestado médico apresentando juntamente ao atestado, o memorando de vínculo familiar fornecido pelo RH, a fim de comprovar o grau de parentesco, após estar de posse do atestado fornecido pelo CAISS, o servidor deverá encaminhar o mesmo à sua secretária de origem.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 dias

Qual a duração do atendimento?

Tempo do atendimento: 30 dias

Como posso solicitar o serviço?

Através das demandas.

Como o serviço é realizado?

O servidor protocola o pedido administrativo através do portal do servidor por uma demanda, anexando os documentos acima listados.

 O RH fornece o memorando de vínculo familiar, o qual o servidor levará no dia agendado no CAISS para realizar a troca.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Através das demandas.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.

Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
 Disque Ouvidoria (55) 156
 Formulário Online Ouvidoria

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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