Licença para Concorrer a Cargo Eletivo



O que é esse serviço e para que serve?

O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, conforme artigo 131 da Lei Municipal 3326/1991.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

Solicitação por escrito do servidor.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 dias

Qual a duração do atendimento?

Tempo do atendimento: 30 dias

Como posso solicitar o serviço?

Através do Portal do Servidor (Demandas).

Como o serviço é realizado?

É feita a análise do pedido e encaminhado para elaboração de portaria e posterior lançamento no sistema.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Através do Portal do Servidor (Demandas).

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.

Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
 Disque Ouvidoria (55) 156
 Formulário Online Ouvidoria

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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