Recálculo do ISS sobre o Habite-se



O que é esse serviço e para que serve?

O Recálculo do ISS sobre Habite-se é a oportunidade do contribuinte apresentar documentação capaz de promover o abatimento da base de cálculo do ISSQN devido pelo proprietário da obra de construção civil (responsável solidário). 

Quando deve ser solicitada?

O Recálculo pode ser solicitado após o contribuinte ter sido comunicado, pelo Setor de Análise e Aprovação de Projetos (SAAP), acerca do lançamento do ISSQN e da Taxa de Habite-se.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

O proprietário da obra deverá apresentar a guia para recolhimento original e a documentação fiscal referente à prestação de serviços.

A documentação fiscal será constituída por:

O proprietário poderá utilizar os valores pagos a título de salários e encargos sociais, com empregados devidamente registrados, apresentando documentação fiscal comprobatória:

 

Os documentos apresentados devem fazer referência à obra objeto do habite-se (informar: CNO/CEI; local da obra; tipo de serviço prestado, se for o caso).

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 15 minutos

Qual a duração do atendimento?

Tempo do atendimento: 7 dias

Como posso solicitar o serviço?

A solicitação deverá ser formalizada apresentando os documentos necessários para análise no Plantão Fiscal da Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização Tributária (CAFT), Guichê 20 – ISS.

Como o serviço é realizado?

A documentação apresentada será analisada e, havendo procedência, será realizado o abatimento do ISS com emissão de nova guia para recolhimento.

Quando as deduções relativas ao ISS não alcançarem o montante do imposto estimado conforme o artigo 1° do Decreto 08/2007, o proprietário da obra será responsável pelo recolhimento da diferença.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

O andamento do processo poderá ser acompanhado pelo e-mail da CAFT (issqn@santamaria.rs.gov.br) ou pelo telefone (55) 3174-1502.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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