Para que uma pessoa física ou jurídica, de natureza cultural, possa concorrer com projetos na Lei de Incentivo à Cultura de Santa Maria – LIC-SM, é necessário que esteja inscrito no Cadastro Municipal do Empreendedor Cultural. Há duas modalidades de cadastro: pessoa física ou pessoa jurídica. O empreendedor cultural poderá alterar sua modalidade cadastral, de pessoa física para pessoa jurídica ou vice-versa. O mesmo deverá solicitar o cancelamento da modalidade anterior, desde que não haja pendências referentes à prestação de contas de projetos em tramitação. O novo cadastro terá validade somente para os próximos projetos protocolados.
Cadastro Pessoa Jurídica: Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), estabelecido formalmente no Município; Cópia autenticada do Ato Constitutivo (contrato social ou estatuto) e alterações contratuais, onde esteja expresso o objetivo de promover e executar projetos culturais ou atividades na área cultural. Se empresa individual, cópia autenticada do Registro Comercial; Relatório das atividades culturais desenvolvidas, acompanhado de documentos comprobatórios; Cópia autenticada da Ata de Posse ou Ato de Nomeação ou Eleição do representante legal, se for o caso; Cópia do RG e CPF do representante legal da empresa; Para pessoa jurídica sem fins lucrativos ou organizações não governamentais anexar, se houver, Lei de Reconhecimento de Utilidade Pública ou qualificação como OSCIP; Cópia atualizada do Alvará; Certidão negativa de débito Municipal.
Cadastro de Pessoa Física: Curriculum Vitae com destaque em atividades culturais desenvolvidas, com documentos comprobatórios; Cópia do RG e CPF; Comprovante atualizado de residência; Cópia atualizada do Alvará; Certidão negativa de débito Municipal.
A inscrição para Cadastro de novos Empreendedores Culturais será feita na Secretaria de Município da Cultura, conforme cronograma previsto em Edital, quando deverá ser entregue a documentação prevista na Instrução Normativa 01, sendo que a mesma será objeto de análise da Secretaria de Município da Cultura. O Empreendedor Cultural já cadastrado do CMEC deverá realizar a renovação do seu cadastro na Secretaria de Município da Cultura, conforme cronograma previsto em Edital.
O Cadastro para Empreendedor Cultural também pode ser realizado, no período adequado, no site da Prefeitura de Santa Maria. Para isso, acesse a “Área do Usuário” no site e selecione a opção “LIC". Para realizar esse procedimento, é necessário possuir cadastro no site. Caso não tenha, acesse o site da Prefeitura, clique na “Área do Usuário” e em “Criar um cadastro novo”. O serviço pode ser acessado através do Solicite Online abaixo.
Após o recebimento da documentação entregue pelo empreendedor cultural, a Secretaria Municipal da Cultura conduzirá uma análise técnica dos documentos encaminhados. Com base nessa análise, a Secretaria tomará uma decisão quanto ao deferimento ou indeferimento do cadastro.
Após o envio da documentação prevista na Legislação Vigente e conforme cronograma previsto em edital, o prazo para retorno da solicitação se dará em até 7 dias úteis.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria