Responsável pela fiscalização e licenciamento dos seguintes estabelecimentos:
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – HIPERMERCADOS
COMÉRCIO ATACADISTADE ALIMENTOS
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕES
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS
Toda a documentação necessária para apresentação de projeto arquitetônico para análise e aprovação está prevista no Anexo IV (check list), do Decreto Executivo Municipal nº 126 de 14 de outubro de 2022.
Esta documentação deverá ser encaminhada pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através do link: https://www.santamaria.rs.gov.br/servicos-online
Rolar a página até "Serviços de saúde" e clicar no serviço desejado.
Fazer um cadastro e anexar todos os documentos previstos no checklist.
Automaticamente será emitido um nº de protocolo e ticket, para acompanhamento e envio de taxas e outros documentos que se fizerem necessários.
OBS: Todos os andamentos do processo, desde seu encaminhamento inicial, até a finalização do processo (anexar documentação, taxas, relatórios de inspeção e emissão de licença) serão realizados on-line, pelo nº do ticket aberto, quando processo foi protocolado.
O acompanhamento do serviço solicitado poderá ser realizado através do site https://www.santamaria.rs.gov.br/usuario/login.
As dúvidas ou informações poderão ser sanadas pelo e-mail: visa.alimentos@santamaria.rs.gov.br ou pelo telefone: 55-3174 – 1581 – opção 5 (Vigilância Sanitária) e opção 2 (Coordenadoria de Fiscalização de Alimentos), das 7:30hs às 13:00hs
Após o recebimento da documentação prevista no (check list), do Decreto Executivo Municipal nº 126 de 14 de outubro de 2022, o setor:
Recebe a documentação apresentada e, estando a mesma completa, emite a taxa de atos sanitários e envia, para pagamento.
Depois de recolhida a taxa, cadastra o estabelecimento/atividade e encaminha a documentação para a análise técnica;
Realiza a inspeção do estabelecimento/atividade;
Atendidos os pré-requisitos previstos na legislação, expede a respectiva Licença Sanitária e envia ao contribuinte.
Todo processo poderá ser consultado no site da Prefeitura em “Consulta Protocolo”, ou diretamente no sistema, com o número do protocolo ou ticket, clicando na “área do usuário”.
As manifestações quanto ao serviço prestado pelo setor deverão ser encaminhadas à Superintendência de Vigilância em Saúde pelo e-mail: visa@santamaria.rs.gov.br
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria