Autorização temporária para estacionar veículos em local proibido pela legislação.
Justificativa para o pedido, contendo local, data, hora, motivo e placa do veículo que deve ser encaminhado via abertura de processo no protocolo da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana com no mínimo 48 horas (dias úteis) antes da data solicitada para a autorização.
Tempo de espera: 20 minutos
Na Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, localizada na Avenida Hélvio Basso, nº 1281, de segunda a sexta-feira das 8h às 13h
Através do telefone (55) 3174-1545
Pela página http://www.santamaria.rs.gov.br/mobilidade
No protocolo, na Rua Venâncio Aires, nº 2277, térreo, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 13h30min
Após aberto o protocolo nos guichês da Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, é encaminhado para análise e confecção da autorização na Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana.
Na Secretaria de Município de Mobilidade Urbana, localizada na Avenida Hélvio Basso, nº 1281, de segunda a sexta-feira das 8h às 13h
Através do telefone (55) 3174-1545
No protocolo, na Rua Venâncio Aires, nº 2277, térreo, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 13h30min;
Pelo site da prefeitura com o número de protocolo: https://www.santamaria.rs.gov.br/protocolo
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria