A Lei de Incentivo à Cultura - LIC, no âmbito do Município de Santa Maria, estabelece incentivos fiscais destinados à concretização de Projetos Culturais. A participação neste programa ocorre mediante o cadastro de projetos na Lei de Incentivo à Cultura - LIC, sendo a seleção realizada por meio de editais. O objetivo principal é impulsionar a economia da cultura local, estimulando artistas, grupos artísticos e empreendedores culturais independentes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Esses projetos devem contribuir para o desenvolvimento da cultura, promover a diversidade cultural e favorecer o progresso da cidadania.
Uma vez selecionado no processo em vigor, o projeto cultural obtém a autorização para captar recursos por meio dos impostos IPTU, ISSQN e ITBI. Esta iniciativa permite que os incentivadores direcionem 30% do valor do imposto para os projetos escolhidos, consolidando ainda mais o respaldo à diversidade artística e cultural de Santa Maria.
É fundamental destacar que o projeto selecionado está sujeito à execução dentro do prazo estipulado, além da obrigação de prestar contas financeira e técnica ao término do projeto.
A Instrução Normativa, lançada anualmente, é o instrumento que define a documentação necessária a ser apresentada. O proponente deve comprovar a viabilidade financeira e técnica para execução do projeto cultural proposto.
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Para a inscrição do projeto cultural, é imprescindível observar as normas e prazos estabelecidos pela Legislação Vigente. Nesse contexto, os projetos devem ser submetidos em formato PDF, contendo os seguintes documentos anexados: o Formulário Padrão (Anexo I), a Planilha Orçamentária (Anexo II) e os Anexos obrigatórios conforme previsto no edital.
O envio do projeto cultural deve ser realizado de forma exclusiva na Área do Usuário, acessível através do site da Prefeitura Municipal de Santa Maria pelo link https://www.santamaria.rs.gov.br/usuario/lic. Se ainda não for usuário do site, é necessário efetuar o cadastro no link https://www.santamaria.rs.gov.br/usuario. Após o cadastro, basta acessar o menu "Serviços" e selecionar a opção “LIC” e depois a opção “Projeto”.
Etapa I: Análise técnica - consiste na análise documental e técnica dos projetos protocolados
Etapa II: Seleção Final - consiste na apreciação dos projetos culturais que será realizada pela Comissão Julgadora formada por membros indicados pela Secretaria de Município da Cultura e pelo Conselho Municipal de Cultura.
Etapa III: Captação de Recurso - consiste na assinatura do Termo de Ciência e Conhecimento e Responsabilidade pelo empreendedor cultura e a retirada do Certificado de Autorização de Captação de Recurso.
As etapas para realização do serviço obedecerão o cronograma do edital vigente.
A divulgação dos projetos habilitados, assim como o resultado final dos projetos selecionados, é divulgado no site da Secretaria de Município da Cultura e o resultado individual fica disponível na “Área do Usuário”.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria