O que quer dizer ajuizamento de dívida? Quer dizer que uma dívida será cobrada por intermédio da justiça e que o contribuinte precisará pagar a dívida mais suas correções, com custas judiciais e honorários advocatícios. Em situações onde o pagamento da dívida não ocorre, pode acontecer bloqueio de valores, penhora de bens e restrições no nome do contribuinte, nos serviços de análises de crédito, como SPC e Serasa.
Para iniciar o atendimento, a pessoa deve informar o nome completo, CPF, número do cadastro e o número do processo judicial.
Tempo de espera: 2 Dia(s)
Tempo do atendimento: 5 Dia(s)
Preferencialmente através do e-mail: dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br
Telefone (55) 3174-1508 (opção 3) ou WhatsApp (55) 99151-8984.
Em situações específicas, na forma presencial no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Santa Maria, Rua Venâncio Aires, nº 2277, 6º andar, mediante prévio agendamento por:
Telefone: (55) 3174-1508 (opção 3) ou WhatsApp (55) 99151-8984 .
Para a quitação de uma dívida ajuizada junto ao Município, o executado deve quitar a guia de custas e a guia de honorários advocatícios, solicitando através do e-mail: dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br ou pelo WhatsApp (55) 99151-8984. Validade das guias de custas e honorários advocatícios é de 30 dias a contar da data de emissão.
Caso o contribuinte se enquadre nos critérios exigidos pela Defensoria Pública e quiser solicitar a gratuidade das custas e honorários advocatícios, deve contatar a Defensoria Pública através dos canais:
E-mail: santamaria@defensoria.rs.def.br
Telefone: (55) 3218-1032
Ou presencialmente no horário das 12h às 19h na Rua Alameda Montevideo, nº 308, sala 101.
Pagamento à vista
Primeiramente o contribuinte deve apresentar por e-mail (dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br) ou WhatsApp (55 99151-8984) o comprovante de pagamento da guia de custas e dos honorários advocatícios ou a decisão do juiz com o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, e solicitar neste a guia do valor total, informando a data de vencimento.
Parcelamento da dívida
O contribuinte deve formular o pedido através do setor de Protocolo Geral da Prefeitura pelo telefone (55) 3174-1530 (opção 1) ou pelo e-mail protocolocentral.pmsm@gmail.com ou presencialmente no Centro Administrativo, na Rua Venâncio Aires, nº 2.277 (as senhas são entregues das 8:30 às 13:30). Deverão ser anexados ao pedido de parcelamento:
• Para não beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita (AJG): cópia do comprovante de pagamento da guia de custas processuais e da guia dos honorários advocatícios (art. 212, §6º do CTM);
• Para beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita (AJG): cópia da decisão do juiz que defere a Assistência Judiciária Gratuita.
Informações adicionais:
• Em regra, o parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, sendo para pessoa física a parcela mínima em torno de R$62,00 e para pessoa jurídica mínima em torno de R$205,00.
• Dívida ajuizada NÃO possui desconto, nem para quitação de débito à vista.
Através dos seguintes contatos:
E-mail: dividaajuizada@santamaria.rs.gov.br
Telefone: (55) 3174-1508 - opção 3
WhatsApp: (55) 99151-8984
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria