A análise e deferimento de processos de inscrições, alterações e extinções de Empresas Individuais.
Os contribuintes devem protocolar os processos no site da JUCISRS, ou, excepcionalmente, trazer os documentos em papel - via balcão - com as taxas pagas. Para o protocolo digital, é necessário que o empresário possua o Certificado Digital tipo A3, ou (caso ainda não possua) é preciso encaminhar uma Procuração para o Contador assinar por ele (com poderes para representá-lo perante a JUCISRS).
Tempo de espera: 20 minutos aproximadame
De forma presencial e através do site da JUCISRS, no item ANDAMENTO DE PROCESSOS.
Os documentos protocolados de forma digital de Empresas Individuais são analisados, colocados em exigência (quando houver a necessidade de sanar pendências), e, por fim, deferidos de forma digital no Escritório de Santa Maria. O trabalho é realizado exclusivamente através do computador. Os documentos são assinados pelo analista com o Certificado Digital do tipo A3, também denominado e-CPF e as imagens dos documentos e o Termo de Autenticação são digitalizados automaticamente. Em se tratando de processos que iniciaram em papel, estes são analisados e deferidos da mesma forma, porém serão scaneados e enviados por e-mail para a sede. Posteriormente, os documentos originais são enviados via correios para serem arquivados na JUCISRS de Porto Alegre.
Através do site da JUCISRS
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria