Ação voltada ao financiamento de atividades agropecuárias para fomento da produção no município de Santa Maria, priorizando o disposto no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Santa Maria – CDR é o órgão regente que defini as políticas de aplicação, aprova projetos, controla e fiscaliza a aplicação dos recursos do FRDR. O conselho é formado por membros integrantes de diferentes órgãos voltados à agropecuária. O FRDR foi criado pela Lei Municipal n.º 3962/96, de 27/03/1996 e alterado pela Lei Municipal n.º 4570/02, de 19/06/2002. É mantido pelo município, através de rubrica orçamentária específica integrada à Secretaria de Município de Desenvolvimento Rural.
PROPONENTE
1. Requerimento, solicitando recurso do fundo rotativo ao Conselho de Desenvolvimento Rural
(o Produtor deverá estar participando do Programa Municipal de Desenvolvimento Rural);
2. Cópia do CPF e do RG Proponente;
3. Cópia do CPF e do RG do Cônjuge;
4. Cópia do Comprovante de Inscrição Estadual do Proponente (capa do Bloco de Produtor);
5. Comprovante de endereço do Proponente (conta de telefone, luz, água, outros);
6. Certidão Negativa de Débitos do Proponente e do Cônjuge-FEDERAL;
7. Certidão Negativa de Débitos do Proponente e do Cônjuge -ESTADUAL;
8. Certidão Negativa de Débitos do Proponente e do Cônjuge-MUNICIPAL;
9. Certidão Negativa de Débitos do Proponente e do Cônjuge-TRABALHISTA;
10. Certidão atualizada do Registro da área do imóvel do Proponente ou Contrato de
arrendamento ou parceria (no caso de não proprietário do imóvel), com prazo igual ou maior
ao prazo do contrato;
11. Projeto Técnico ou Plano de Crédito elaborado pela SMR ou Emater;
12. 03 (três) orçamentos do Material;
13. Vistoria do Conselheiro do Conselho de Desenvolvimento Rural;
14. Vistoria do Técnico responsável pela elaboração do Projeto (Emater).
AVALISTAS
15. Cópia do CPF e do RG do Avalista;
16. Cópia do CPF e do RG do Cônjuge;
17. Comprovante de Endereço;
18. Comprovante de Renda do Avalista e do Cônjuge;
19. Certidão Negativa de Débitos do Avalista e do Cônjuge-FEDERAL;
20. Certidão Negativa de Débitos do Avalista e do Cônjuge-ESTADUAL;
21. Certidão Negativa de Débitos do Avalista e do Cônjuge-MUNICIPAL;
Certidão Negativa de Débitos do Avalista e do Cônjuge -TRABALHISTA;
Tempo de espera: 30 minutos
Presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Avenida Nossa Senhora Medianeira, n° 141.
Telefone: (55) 3174-1528
Presencialmente na Secretaria de Desenvolvimento Rural, Avenida Nossa Senhora Medianeira, n° 141.
Telefone: (55) 3174-1528
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria