O Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESP-SM, instituído pela Lei Municipal nº 5157/08, de 03 de outubro de 2008, tem objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades e organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam MEIOS DE AUTOGESTÃO E AUTOFINANCIAMENTO DO SEGMENTO ESPORTIVO – ASSOCIAÇÕES ESPORTIVAS, ORGANIZAÇÕES ESPORTIVAS, LIGAS ESPORTIVAS, CLUBES ESPORTIVOS E ATLETAS, QUANDO REGISTRADO EM ENTIDADE ESPORTIVA. A concessão do incentivo fiscal relativo ao PROESP-SM fica restrita ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, ao Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e ao Imposto de transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI, limitado a 30% (trinta por cento) de cada contribuinte. A captação dos recursos é feita somente no ano-calendário vigente da aprovação do projeto, após a emissão da autorização de captação de recursos emitida pela Secretaria de Município de Esportes e Lazer. O PROESP-SM é conduzido na instância pública e privada, por intermédio da atuação dos seguintes órgãos e entidades: Comissão Técnica da Secretaria de Município de Esportes e Lazer – SMEL órgão coordenador e operacional, responsável pelo cadastramento e analise cadastral do proponente e prestação de contas do projeto; Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL - como órgão deliberativo e fiscalizador responsável pelo exame dos aspectos formais e técnicos dos projetos e pelo seu acompanhamento; Secretaria de Município das Finanças – SMF - órgão de controle de mecanismos de incentivo fiscal. CADASTRAMENTO: As entidades de natureza desportiva que pretendam apresentar projetos esportivos de que trata a Lei nº 5157/2008 deverão se cadastrar previamente na Secretaria de Município de Esporte e Lazer, conforme formulário próprio, a protocolização da DOCUMENTAÇÃO DOS PROJETOS ESPORTIVOS DEVERÁ OCORRER, ANUALMENTE, em data a ser divulgada pela Secretaria de Município de Esportes e Lazer.
O cadastro está anualmente ativo para abertura e atualização junto ao PROESP-SM. Sendo assim, a Entidade Esportiva deverá observar os seguintes documentos necessários: I. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II. Cópia do Estatuto da entidade e as respectivas alterações; III. Cópia da Ata da assembleia que empossou a atual diretoria; IV. Cópia do cadastro de pessoa física - CPF e do documento de identidade dos responsáveis legais, todas relativas ao proponente; V. Alvará de Localização ou Ponto de Referência e comprovante de pagamento da taxa de vistoria do corrente ano. VI. Comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente; VII. No caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente; VIII. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; IX. Certificado do FGTS.
Tempo de espera: 3 Dia(s)
Tempo do atendimento: 3 Dia(s)
Telefone: (55) 3174-1526
Atendimento presencial: Secretaria de Município de Esporte e Lazer - Rua Silva Jardim, n° 1660. Expediente: de segunda a sexta-feira das 8h às 12h das 14h às 17h
E-mail: pmsm.esporte@gmail.com
Normal.
Telefone: (55) 3174-1526
Atendimento presencial: Secretaria de Município de Esporte e Lazer - Rua Silva Jardim, n° 1660. Expediente: de segunda a sexta-feira das 8h às 12h das 14h às 17h
E-mail: pmsm.esporte@gmail.com
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria