O Programa Municipal de Apoio e Promoção do Esporte – PROESP-SM, instituído pela Lei Municipal nº 5157/08, de 03 de outubro de 2008 (revogada pela Lei nº 6.778/2023), tem objetivo de estimular, desenvolver e fomentar, por meio de ações articuladas e integradas de entidades e organizações esportivas e sociais, pessoas físicas ou jurídicas e órgãos públicos municipais, a busca de iniciativas que garantam meios de autogestão e autofinanciamento do segmento esportivo – Associações Esportivas, Ligas, Clubes, Entidades Esportivas com sede no município de Santa Maria/RS.
A concessão do incentivo fiscal relativo ao PROESP-SM fica restrita ao seguintes impostos: Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS; Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI. Limitado a 30% (trinta por cento) de cada contribuinte. A captação dos recursos é feita somente no ano-calendário vigente da aprovação do projeto, após a emissão da autorização de captação de recursos emitida pela Secretaria de Município de Esportes e Lazer.
O PROESP-SM é conduzido na instância pública e privada, por intermédio da atuação dos seguintes órgãos e entidades:
Secretaria de Município de Esportes e Lazer – SMEL, como órgão operacional, coordenador e deliberativo na avaliação dos projetos;
Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, como órgão consultivo e fiscalizador no âmbito operacional e deliberativo na avaliação dos projetos;
Secretaria de Município da Fazenda – SMF, como órgão de controle de mecanismos de incentivo fiscal.
CADASTRAMENTO: As entidades de natureza esportiva que pretendam apresentar projetos esportivos de que trata a Lei nº 6.778/2023 deverão se cadastrar previamente na Secretaria de Município de Esporte e Lazer, conforme formulário disponibilizado e documentação solicitada. A protocolização da documentação dos projetos esportivos deverá ocorrer, ANUALMENTE, em data a ser divulgada pela Secretaria de Município de Esportes e Lazer.
O cadastro está anualmente ativo para abertura e atualização junto ao PROESP-SM. Sendo assim, a Entidade Esportiva deverá observar os seguintes documentos necessários:
I. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II. Cópia do Estatuto da entidade e as respectivas alterações;
III. Cópia da Ata da assembleia que empossou a atual diretoria;
IV. Cópia do cadastro de pessoa física - CPF e do documento de identidade dos responsáveis legais, todas relativas ao proponente;
V. Alvará de Localização ou Ponto de Referência e o comprovante de pagamento da taxa de vistoria do corrente ano.
VI. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;
VII. Certificado do FGTS.
VIII. Comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente assinada;
IX. No caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação da qualificação, através de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente;
Tempo de espera: 3 dias
Tempo do atendimento: 1 horas
Telefone: (55) 3174-1526
E-mail: proespsantamaria@gmail.com
Atendimento Presencial: Secretaria de Município de Esporte e Lazer - Rua Silva Jardim, n° 1660.
Expediente: de segunda a sexta-feira das 8h às 12h.
Normal.
Telefone: (55) 3174-1526
E-mail: proespsantamaria@gmail.com
Atendimento Presencial: Secretaria de Município de Esporte e Lazer - Rua Silva Jardim, n° 1660.
Expediente: de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 16h .
Site: https://www.santamaria.rs.gov.br/esportes
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria