Utilizada para informar se existem imóveis cadastrados para cobrança de IPTU em nome de determinada pessoa.
Documento de RG e CPF ou CNPJ da pessoa para qual será expedida a certidão.
É importante lembrar que, se o requerente não for a pessoa para a qual a certidão será expedida, deverá ser anexado à documentação citada um termo de autorização para terceiros, disponível aqui (Secretaria de Município de Finanças > Legislação e Formulários > em “Informe o Documento”, pesquise por “Termo de Autorização para Terceiros”) acompanhado de cópia dos documentos de RG e CPF do autorizado.
Tempo de espera: 20 minutos
Tempo do atendimento: 10 dias
A solicitação poderá ser realizada de forma presencial, junto aos guichês do Protocolo Central, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min, junto à Central de Atendimento da Prefeitura de Santa Maria, ou pelo e-mail protocolocentral.pmsm@gmail.com.
Pesquisa feita pelo nome e CPF do requerente junto ao cadastro imobiliário para localizar a existência ou não de imóveis em sua titularidade.
Pela equipe de atendimento do Setor de IPTU, através do e-mail iptu@santamaria.rs.gov.br ou pelo telefone (55) 3174-1502.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria