Expedida para fins de informação dos dados cadastrais do imóvel, serve para averbação de área edificada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, também chamada de Certidão de Cadastro Técnico-Imobiliário.
Matrícula atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis – CRI (cópia simples);
Espelho do IPTU;
Documento de RG e CPF do titular (cópia simples);
Carta de habite-se (cópia simples).
É importante lembrar que, para realizar a solicitação, o nome do requerente deverá estar vinculado ao cadastro de IPTU. Caso contrário deverá ser anexado à documentação citada um termo de autorização para terceiros, disponível em http://www.santamaria.rs.gov.br/financas/?secao=documentos&tipo=49 (Secretaria de Município de Finanças > Legislação e Formulários > em “Informe o Documento”, pesquise por “Termo de Autorização para Terceiros”) acompanhado de cópia dos documentos de RG e CPF do autorizado.
Tempo de espera: 20 minutos
A solicitação poderá ser realizada de forma presencial, junto aos guichês do Protocolo Central, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 13h30min, junto à Central de Atendimento da Prefeitura de Santa Maria, ou pelo e-mail protocolocentral.pmsm@gmail.com.
A solicitação é realizada pela Coordenadoria de Tributos Imobiliários.
Pela equipe de atendimento do Setor de IPTU, através do e-mail iptu@santamaria.rs.gov.br ou pelo telefone (55) 3174-1502.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria