Considera-se imunidade a exclusão de competência tributária, suscetível de prova quanto ao atendimento dos requisitos constitucionais. As imunidades serão reconhecidas se comprovada a condição da pessoa, seu patrimônio ou seus serviços, mediante requerimento protocolado no Protocolo Geral, feito a fazenda municipal.
DOCUMENTAÇÃO COMUM A TODAS AS IMUNIDADES
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA:
Imunidade Religiosa:
Partidos Políticos; Entidades Sindicais dos Trabalhadores; Instituições de Educação e de Assistência Social:
Tempo de espera: 15 minutos
Tempo do atendimento: 30 dias
A solicitação deverá ser formalizada abrindo Processo junto ao Protocolo Geral da PMSM, apresentando os documentos necessários para análise.
Também pode ser realizada pela “Área do Usuário” no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, clique em “Cidadão”, selecione a opção “Reconhecimento de Imunidade de Impostos”, preencha o formulário e clique em “Enviar Solicitação”.
Para realizar esse procedimento, é necessário possuir cadastro no site. Caso não tenha, acesse o site da Prefeitura, clique na “Área do Usuário” e em “Criar um cadastro novo”.
O serviço pode ser solicitado, abaixo, através do Solicite Online.
A fiscalização analisará a documentação apresentada e, ao final do processo, será emitido Parecer Fiscal.
Pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria (https://www.santamaria.rs.gov.br/protocolo)
Pelo telefone (55) 3174-1502.
Na “Área do Usuário” no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, clique em “Cidadão” e em “Minhas Solicitações”.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria