A Isenção do IPTU é a dispensa legal do pagamento do tributo, não desobrigando o Sujeito Passivo do cumprimento das obrigações acessórias.
A Lei Municipal 5.702/2012 dispõe que ficam isentos do pagamento do IPTU, os aposentados, inativos e pensionistas, cujo rendimento seja de até 01 (um) salário mínimo nacional, que possuam um único imóvel residencial unifamiliar.
A solicitação deve ser formalizada por meio de abertura de processo até o último dia útil do mês de agosto e, uma vez concedida, passará a vigorar pelos três exercícios subsequentes.
A isenção abrange somente o IPTU, devendo ser recolhida a Taxa de Coleta de Lixo.
Tempo de espera: 15 minutos
Tempo do atendimento: 30 dias
O Processo poderá ser aberto presencialmente, no Centro Administrativo. Ou pela “Área do Usuário” no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, clique em “Cidadão”, selecione a opção “Solicitação de Isenção do IPTU”, preencha o formulário e clique em “Enviar Solicitação”. Para realizar esse procedimento, é necessário possuir cadastro no site. Caso não tenha, acesse o site da Prefeitura, clique na “Área do Usuário” e em “Criar um cadastro novo”.
O Processo será analisado pelos Auditores Fiscais que, ao final da análise, emitirão Parecer Fiscal, deferindo ou indeferindo a solicitação.
Em caso de deferimento, o imóvel será isento de IPTU por três anos, contados a partir do ano seguinte ao da solicitação.
Em caso de indeferimento, o requerente poderá apresentar recurso à decisão, a fim de submeter a questão à reavaliação.
O andamento do processo poderá ser acompanhado pela Área do Usuário no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em “Cidadão” e “Minhas Solicitações”, ou pelo telefone (55) 3174-1502.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria