Solicitação de Isenção do IPTU Online



O que é esse serviço e para que serve?

A Isenção do IPTU é a dispensa legal do pagamento do tributo, não desobrigando o Sujeito Passivo do cumprimento das obrigações acessórias.

A Lei Municipal 5.702/2012 dispõe que ficam isentos do pagamento do IPTU, os aposentados, inativos e pensionistas, cujo rendimento seja de até 01 (um) salário mínimo nacional, que possuam um único imóvel residencial unifamiliar. 

A solicitação deve ser formalizada por meio de abertura de processo até o último dia útil do mês de agosto e, uma vez concedida, passará a vigorar pelos três exercícios subsequentes.

A isenção abrange somente o IPTU, devendo ser recolhida a Taxa de Coleta de Lixo.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 15 minutos

Qual a duração do atendimento?

Tempo do atendimento: 30 dias

Como posso solicitar o serviço?

O Processo poderá ser aberto presencialmente, no Centro Administrativo. Ou pela “Área do Usuário” no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, clique em “Cidadão”, selecione a opção “Solicitação de Isenção do IPTU”, preencha o formulário e clique em “Enviar Solicitação”. Para realizar esse procedimento, é necessário possuir cadastro no site. Caso não tenha, acesse o site da Prefeitura, clique na “Área do Usuário” e em “Criar um cadastro novo”.

Solicite Online

Como o serviço é realizado?

O Processo será analisado pelos Auditores Fiscais que, ao final da análise, emitirão Parecer Fiscal, deferindo ou indeferindo a solicitação.

Em caso de deferimento, o imóvel será isento de IPTU por três anos, contados a partir do ano seguinte ao da solicitação.

Em caso de indeferimento, o requerente poderá apresentar recurso à decisão, a fim de submeter a questão à reavaliação.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

O andamento do processo poderá ser acompanhado pela Área do Usuário no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em “Cidadão” e “Minhas Solicitações”, ou pelo telefone (55) 3174-1502.

 

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

Esta informação foi útil para você?

- voltar -