Preencher formulário específico da solicitação (Acessar página da Prefeitura de Santa Maria/Secretaria de Meio Ambiente/ Licenciamento Ambiental/ Formulários e documentação para Licenciamento Ambiental);
Juntar as cópias da documentação exigida, conforme consta no próprio formulário;
Protocolar a solicitação no Protocolo da Secretaria de Município de Meio Ambiente (SMA);
Efetuar o pagamento da taxa de Protocolo que será entregue no momento do protocolo da solicitação).
OBS: O processo será tramitado ao técnico responsável, somente após o pagamento da taxa. O técnico após, receber o processo, fará uma vistoria no local, a fim de verificar se será possível ou não atender a solicitação. Se a solicitação for deferida, o técnico emitirá um Parecer, que será submetido a avaliação da Superintendência de Licenciamento e, posteriormente, para a assinatura do (a) Secretário (a).
Acompanhar o andamento do Processo pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em Serviços Online: https://www.santamaria.rs.gov.br/protocolo
Se for em Área Particular: após a emissão da Licença, retirar no Protocolo da SMA.
Se for em Área Pública: após emissão da licença, será encaminhado à equipe operacional da Prefeitura para a realização do Serviço.
Área Particular:
- Formulário preenchido e assinado pelo requerente;
- Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente, preferencialmente;
- Cópia da matrícula do imóvel, no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (90 dias);
- Registro fotográfico do indivíduo arbóreo referente a solicitação;
- Autorização por escrito do proprietário do imóvel, no caso do imóvel ser alugado;
- Documento atestando a concordância dos condôminos no caso de condomínios;
- Cópia do projeto da edificação aprovado ou protocolado na Secretaria de Município de Estruturação e Regulação Urbana (SMERU), quando se tratar de atividade edilícia;
- Autorização da SMERU (Licença Simples), no caso da obra a ser executada tratar-se de um muro;
- Anuência do Órgão Ambiental Estadual, quando for o caso (Área de aplicação da Lei nº 11.428/2006);
- Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado, com ART, comprovando a necessidade da supressão e/ou poda da vegetação arbórea;
- a) o Laudo Técnico deverá contemplar os seguintes itens: Identificação e endereço do requerente; identificação e endereço do responsável técnico; localização da intervenção (endereço e coordenadas geográficas); justificativa da intervenção proposta; dados dendrológicos (nome popular, nome científico, DAP, altura, volume); relatório fotográfico da vegetação a ser manejada; imagem aérea com centro no local da intervenção; Cálculo da Reposição Florestal Obrigatória, bem como a forma de realização da mesma.
b) Não será efetivado o protocolo quando faltar algum dos documentos anteriormente listados.
Área Pública: - Cópia da carteira de identidade e do CPF do requerente, preferencialmente;
- Registro fotográfico do indivíduo arbóreo referente a solicitação.
Tempo de espera: 30 minutos aproximadame
Diretamente no Protocolo da SMA
Rua André Marques, n° 820, 10º Andar, Edifício Comercial Office Tower
Atendimento: das 8h30 às 13h30
OBS: O processo será tramitado ao técnico responsável, somente após o pagamento da taxa. O técnico após, receber o processo, fará uma vistoria no local, a fim de verificar se será possível ou não atender a solicitação. Se a solicitação for deferida, o técnico emitirá um Parecer, que será submetido a avaliação da Superintendência de Licenciamento e, posteriormente, para a assinatura do (a) Secretário (a).
Acompanhar o andamento do Processo pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em Serviços Online: https://www.santamaria.rs.gov.br/protocolo
Se for em Área Particular: após a emissão da Licença, retirar no Protocolo da SMA.
Se for em Área Pública: após emissão da licença, será encaminhado à equipe operacional da Prefeitura para a realização do Serviço.
Segundo a Resolução CONAMA 237/1997: Art. 14. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento.
Acompanhar andamento do Processo pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em Serviços Online: https://www.santamaria.rs.gov.br/protocolo.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria