Esta Licença autoriza o funcionamento do empreendimento e deverá ser requerida quando a empresa estiver edificada e após a verificação da eficácia das medidas de controle ambiental estabelecidas nas condicionantes das licenças anteriores (LP, LI).
- Requerimento Geral de Licenciamento Ambiental (RGLA) devidamente preenchido;
- Instrumento de mandato de procuração, devidamente formalizado, se o RGLA não for assinado pelo requerente, acompanhado da cópia da Carteira de Identidade (CI) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Formulário de informações específico para a atividade em questão devidamente preenchido;
- Cópia atualizada da Declaração de Firma Individual ou do Contrato Social com alterações;
- Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física do proprietário ou dos sócios;
- Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia atualizada da Certidão de Zoneamento e Uso do Solo;
- Cópia do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quando este tiver sido exigido pela SELD (Secretaria de Licenciamento e Desburocratização) na solicitação da Certidão de Zoneamento.
OBS.: A SMA se reserva o direito de exigir complementação de informações e/ou documentos a qualquer momento da análise do processo.
Protocolo da SMA
Rua André Marques, n° 820, 10º Andar, Edifício Comercial Office Tower
Telefone: (55) 3174-1543
- Preencher formulário específico da solicitação (Acessar página da Prefeitura de Santa Maria/Secretaria de Meio Ambiente/Licenciamento Ambiental/Formulários e Documentação Licenciamento Ambiental);
- Juntar as cópias da documentação exigida, conforme consta no próprio formulário.;
- Protocolar a solicitação no Protocolo da Secretaria de Município de Meio Ambiente (SMA);
- Efetuar o pagamento da taxa de Protocolo que será entregue no momento do protocolo da solicitação.
OBS: O processo será tramitado ao técnico responsável, somente após o pagamento da taxa.
- O técnico, após receber o processo, fará análise dos documentos e vistoria no local, a fim de verificar se será possível ou não atender a solicitação.
- Se a solicitação for deferida, o técnico emitirá um Parecer e a Licença Ambiental, que serão submetidos a avaliação da Superintendência de Licenciamento e, posteriormente, para a assinatura do (a) Secretário (a).
- Após assinatura do Secretário(a) será encaminhado ao Setor de Protocolo do Meio Ambiente para ser entregue ao requerente;
- Acompanhar o andamento do Processo pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em Serviços no campo Consulta ao Protocolo, preenchendo às informações solicitadas (número do processo, identificador e código de verificação do formulário).
Segundo a Resolução CONAMA 237/1997: Art. 14. O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento.
Acompanhar o andamento do processo pelo site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em Serviços Online (https://www.santamaria.rs.gov.br/protocolo).
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria