Este serviço destina-se às solicitações de enquadramento e desenquadramento de Sociedades de Profissionais no regime privilegiado de tributação para recolhimento do ISSQN em valores fixos.
O enquadramento no regime privilegiado depende da observância do disposto nos artigos 27, §§ 10 a 12, e 27-A da Lei Complementar Nº 2/2001 e no Decreto Nº 543/02.
Uma vez enquadrada, a sociedade deverá fazer declaração mensal em sistema disponibilizado pela Prefeitura, relacionando os profissionais (sócio, empregado ou terceiro) que prestaram serviços em nome da sociedade na competência.
O regime de tributação fixa do ISSQN não é aplicável aos optantes pelo Simples Nacional, exceto escritórios de serviços contábeis que exerçam a atividade do item 17.19 da Lista de Serviços (17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares), conforme previsão específica da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Tempo de espera: 15 minutos
Tempo do atendimento: 30 dias
A solicitação deverá ser formalizada mediante abertura de Processo, apresentando os documentos necessários para análise.
O Processo poderá ser aberto presencialmente, no Centro Administrativo.
Também pode ser realizada pela “Área do Usuário” no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, clique em “Cidadão”, selecione a opção “Enquadramento e Desenquadramento de Sociedade Profissional”, preencha o formulário e clique em “Enviar Solicitação”.
Para realizar esse procedimento, é necessário possuir cadastro no site. Caso não tenha, acesse o site da Prefeitura, clique na “Área do Usuário” e em “Criar um cadastro novo”.
O serviço pode ser solicitado, abaixo, através do Solicite Online.
O Processo será analisado pelos Auditores Fiscais que, ao final da análise, emitirão Parecer Fiscal, deferindo ou indeferindo a solicitação.
Em caso de deferimento, o ISSQN será calculado e recolhido mensalmente, considerando cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou trabalhador temporário, que preste serviço em nome da sociedade, com base na TABELA II – 1 anexa à Lei Complementar Nº 2/2001.
Em caso de indeferimento, a tributação incidirá sobre o faturamento e o requerente poderá apresentar recurso à decisão, a fim de submeter a questão à reavaliação.
Na “Área do Usuário” no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, clique em “Cidadão” e em “Minhas Solicitações”.
Pelo telefone (55) 3174-1502.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria