Inclusão do usuário no Sistema Habitacional do Município.
1 – CPF e RG
2 – Carteira de Trabalho (PIS/PASEP)
3 – Relatório atualizado- SIBEC e ou extrato de pagamento atual. (Bolsa Família ).
4 – Comprovante de residência com CEP.
5 – Comprovante de Renda
6 – Certidão de Nascimento dos filhos
7 – Titulo Eleitoral e/ou comprovante escolar e/ou registro nas concessionárias
8 – Morador de área de risco, trazer Certidão de Ocorrência da DEFESA CIVIL e cópia do documento.
9 – Pessoas com deficiência – Apresentar atestado médico que comprove a espécie, grau ou nível da deficiência alegada e a Classificação Internacional de Doenças (CID). Trazer cópia do documento.
Obs.: Documentos originais de toda a composição familiar, não é necessário cópia dos documentos.
Critérios Nacionais:
1 – Famílias residentes em área de risco ou insalubres.
2 – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
3 – Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Critérios Municipais:
1 – Famílias de que façam parte filhos menores de 18 anos.
2 – Famílias de que façam parte 3 ou mais filhos menores de 18 anos.
3 – Titular deve ser responsável familiar beneficiário no Programa Bolsa Família.
Tempo de espera: 20 minutos
Para informações:
Telefone: (55) 3174-1517
Site da Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária: www.santamaria.rs.gov.br/habitacao
Possuímos 3 balcões de atendimento para a efetivação da inscrição, com recebimento e verificação da documentação e lançamento no sistema informatizado da Superintendência de Habitação. É gerado um comprovante de cadastro habitacional o qual é entregue ao usuário. O cadastro deve ser atualizado de 2 em 2 anos.
Secretaria de Município de Habitação e Regularização Fundiária
Telefone: (55) 3174-1517
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria