O servidor gozará obrigatória e anualmente trinta dias consecutivos ou em 2 (duas) parcelas, de férias, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Previsão Legal: Lei Municipal nº 3326/1991 – art. 107 a 115.
Para este procedimento deverá ser informado o período das férias e a qual período aquisitivo se refere, tais informações são encaminhadas diretamente pela secretaria de origem do servidor através de memorando para ser requerido.
"No protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18, 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h.
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O servidor protocola o pedido administrativo, via protocolo ou por meio de memorando diretamente encaminhado pela sua Secretaria. Depois de protocolado é encaminhado para o setor responsável para montagem do processo, análise e julgamento. O deferimento ou indeferimento é implementado no site da Prefeitura Municipal.
Na SMG, por meio do telefone da SMG (55) 3921-7015; no protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13H.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria