Férias Regulamentares



O que é esse serviço e para que serve?

O servidor gozará obrigatória e anualmente trinta dias consecutivos ou em 2 (duas) parcelas, de férias, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Previsão Legal: Lei Municipal nº 3326/1991 – art. 107 a 115.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

Para este procedimento deverá ser informado o período das férias e a qual período aquisitivo se refere, tais informações são encaminhadas diretamente pela secretaria de origem do servidor através de memorando para ser requerido.

Como posso solicitar o serviço?

"No protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18, 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h.

"

Como o serviço é realizado?

O servidor protocola o pedido administrativo, via protocolo ou por meio de memorando diretamente encaminhado pela sua Secretaria. Depois de protocolado é encaminhado para o setor responsável para montagem do processo, análise e julgamento. O deferimento ou indeferimento é implementado no site da Prefeitura Municipal.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Na SMG, por meio do telefone da SMG (55) 3921-7015; no protocolo da SMG, na Rua Venâncio Aires, nº2277, 1º andar, guichês: 18 19 e 20 de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13H.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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