Ao servidor estatutário que contar com mais de dois anos de serviço prestado ao Município de Santa Maria é assegurado o direito de usufruir de licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou superior interesse público.
Previsão Legal: Art 142 da Lei Municipal n.º 3326/91.
Memorando assinado pela chefia imediata e secretário da pasta.
Tempo de espera: 30 dias
Tempo do atendimento: 30 dias
Este serviço deve ser solicitado no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através do banner “Portal do Servidor”. Após acessar o portal, clicar em Serviços > Abrir Demanda > Selecione o serviço. Selecionar o serviço desejado, preencher os dados solicitados, anexar os documentos necessários e clicar em “Abrir Ticket”.
Dúvidas podem ser esclarecidas pela Coordenadoria de Recursos Humanos - Superintendência de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SMGP).
Telefone: (55) 3174-1531
É realizado um processo com a legislação aplicável, elaborado portaria e lançamento no sistema para registrar o afastamento do servidor e cessar o pagamento da remuneração.
Através do portal do servidor, consultando a demanda.
Telefone: (55) 3174-1531
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria