Ao servidor estatutário que contar com mais de dois anos de serviço prestado ao Município de Santa Maria é assegurado o direito de usufruir de licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou superior interesse público.
Previsão Legal: Art 142 da Lei Municipal n.º 3326/91.
Memorando assinado pela chefia imediata e secretário da pasta.
Tempo de espera: 30 dias
Tempo do atendimento: 30 dias
Através do Portal do Servidor (Demandas).
É realizado um processo com a legislação aplicável, elaborado portaria e lançamento no sistema para registrar o afastamento do servidor e cessar o pagamento da remuneração.
Através das demandas.
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria