O salário-família será devido aos servidores ativos ou inativos pelo número de dependentes legais. Previsão Legal: Lei municipal nº 3326/1991, art. 237 e seguintes.
O servidor deve apenas requerer o pedido no IPASSP.
Tempo de espera: 30 dias
No protocolo da SAGP, na Rua Venâncio Aires, nº 2277, térreo, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 13h30.
O servidor protocola o pedido administrativo, via protocolo ou por meio de memorando diretamente encaminhado pela sua Secretaria. Depois de protocolado é encaminhado para o setor responsável para montagem do processo, análise e julgamento. O deferimento ou indeferimento é implementado no site da Prefeitura Municipal
No protocolo da SAGP, na Rua Venâncio Aires, nº 2277, térreo, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 13h30.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria