Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em exame médico, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Lei municipal nº 3326/1991, art. 117 e seguintes.
O servidor de posse do atestado do médico particular deverá comparecer na medicina do trabalho para a troca do atestado, e este atestado deverá ser entregue na sua secretaria de origem.
Tempo de espera: 30 dias
Na SAGP, por meio do telefone (55) 3174-1531 (opção 1).
No protocolo da SAGP, na Rua Venâncio Aires, nº 2277, térreo, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 13h30.
O servidor protocola o pedido administrativo, via protocolo ou por meio de memorando diretamente encaminhado pela sua Secretaria. Depois de protocolado é encaminhado para o setor responsável para montagem do processo, análise e julgamento. O deferimento ou indeferimento é implementado no site da Prefeitura Municipal.
Na SAGP, por meio do telefone (55) 3174-1531 (opção 1).
No protocolo da SAGP, na Rua Venâncio Aires, nº 2277, térreo, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 13h30.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria