Licença Tratamento Saúde Do Servidor



O que é esse serviço e para que serve?

Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em exame médico, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Lei municipal nº 3326/1991, art. 117 e seguintes.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

O servidor de posse do atestado do médico particular deverá comparecer na medicina do trabalho para a troca do atestado, e este atestado deverá ser entregue na sua secretaria de origem.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 dias

Como posso solicitar o serviço?

Na SAGP, por meio do telefone (55) 3174-1531 (opção 1).

No protocolo da SAGP, na Rua Venâncio Aires, nº 2277, térreo, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 13h30.

Como o serviço é realizado?

O servidor protocola o pedido administrativo, via protocolo ou por meio de memorando diretamente encaminhado pela sua Secretaria. Depois de protocolado é encaminhado para o setor responsável para montagem do processo, análise e julgamento. O deferimento ou indeferimento é implementado no site da Prefeitura Municipal.

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Na SAGP, por meio do telefone (55) 3174-1531 (opção 1).

No protocolo da SAGP, na Rua Venâncio Aires, nº 2277, térreo, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 13h30.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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