Os servidores pais de portadores de necessidades especiais, sujeitos a carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas semanais, serão autorizados a se afastarem da repartição, sem qualquer prejuízo, por um turno correspondente a quatro horas diárias, facultada, ainda, a compensação de horário. Lei municipal nº 3326/1991, art. 133 e seguintes.
O servidor deverá agendar atendimento no CAISS e apresentar para a Medicina do Trabalho os documentos:
- Laudo médico atualizado, que o filho excepcional necessita de assistência direta do responsável, com CID;
- Cópia da Certidão de nascimento ou RG do filho;
(O parecer favorável da Medicina do Trabalho é encaminhado ao setor de cadastro para as devidas providências)
Tempo de espera: 10 dias
Tempo do atendimento: 20 dias
Agendamento no CAISS, via telefone ou WhatssApp (55) 99167-8524
Após o parecer favorável da Medicina do Trabalho, o CAISS encaminha os documentos para o cadastro, para as devidas providências e encaminhamento à Portaria.
Através das demandas.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria