A Permissão de Uso é a solicitação realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica, para ocupar um espaço que pertence ao Poder Executivo Municipal. Tal Permissão se dá por meio de Decreto Executivo.
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - INSTITUIÇÃO
1.1 Ofício de solicitação da Entidade Permissionária, devidamente assinado pelo responsável pela Instituição.
1.2 Anexos ao Termo da Permissão de Uso, tais como: croqui e matrícula da área, relação de equipamentos, bens patrimoniais, etc.
1.3 Estatuto Social / Contrato Social, devidamente registrados.
1.4 Ata de nomeação da atual Diretoria.
1.5 Cópia do RG e CPF do Presidente / Diretor / Proprietário / Bispo.
1.6 Comprovante de endereço atualizado da Instituição / Empresa (conta de água, luz ou telefone).
1.7 Atestado de Pleno e Regular Funcionamento.
1.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.9 Certidão Negativa com a Fazenda Federal.
1.10 Certidão Negativa com a Fazenda Estadual.
1.11 Certidão Negativa com a Fazenda Municipal.
1.12 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - SECRETARIAS DE MUNICÍPIO
1.1 Memorando da Secretaria solicitante contendo a justificativa, descrição detalhada do objeto do Termo da permissão de Uso e obrigações das partes.
1.2 Indicação, pela Secretaria responsável, do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Permissão de Uso.
1.3 Ofício de solicitação da Entidade Permissionária.
1.4 Anexos ao Termo da Permissão de Uso, tais como: relação de equipamentos, bens patrimoniais, croqui e matrícula da área, etc.
1.5 Estatuto Social / Contrato Social devidamente registrado.
1.6 Ata de nomeação da atual Diretoria.
1.7 Cópia do RG e CPF do Presidente / Diretor / Proprietário.
1.8 Comprovante de endereço atualizado da Instituição / Empresa (conta de água, luz ou telefone).
1.9 Atestado de Pleno e Regular Funcionamento.
1.10 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
1.11 Certidão Negativa com a Fazenda Federal.
1.12 Certidão Negativa com a Fazenda Estadual.
1.13 Certidão Negativa com a Fazenda Municipal.
1.14 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Tempo de espera: 30 Minuto(s)
Tempo do atendimento: 30 Dia(s)
Através do número do Trâmite do Processo entregue para o contribuinte no momento que realiza o protocolo, ou solicitando diretamente na Secretaria pelo e-mail: legislativopmsm@gmail.com ou pelo telefone (55) 3174-1530 - opção 4, das 8h às 17h.
1º A solicitação de Permissão de Uso deve ser protocolada no protocolo geral ou no protocolo de alguma outra Secretaria, a qual encaminhará via Memorando para a SAGP.
2º Após, é elaborada, pela Coordenadoria do Sistema Legislativo, a minuta do Decreto Executivo a ser formalizado entre as partes.
3º A minuta é encaminhado para a Procuradoria Geral do Município para parecer e se necessário para as Secretarias envolvidas para analise e considerações.
4º Após, caso não haja óbice o instrumento é finalizado, com a numeração oficial da Coordenadoria do Sistema Legislativo e encaminhado para a Secretaria solicitante para coletar a assinatura do Sr. Prefeito juntamente com a parte solicitante e as testemunhas.
5º Após, retorna para a Secretaria de Município de Administração e Gestão de Pessoas - Coordenadoria do Sistema Legislativo para publicações cabíveis.
Através do número do Trâmite do Processo entregue para o contribuinte no momento que realiza o protocolo, ou solicitando diretamente na Secretaria pelo e-mail: legislativopmsm@gmail.com, ou pelo telefone (55) 3174-1530 - opção 4, das das 8h às 17h.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria