Permissão de Uso de Área Pública Online



O que é esse serviço e para que serve?

A Permissão de Uso é a solicitação realizada por qualquer pessoa, física ou jurídica, para ocupar um espaço que pertence ao Poder Executivo Municipal. Tal Permissão se dá por meio de Decreto Executivo.

Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?

1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - INSTITUIÇÃO 1.1 Ofício de solicitação da Entidade Permissionária, devidamente assinado pelo responsável pela Instituição. 1.2 Anexos ao Termo da Permissão de Uso, tais como: croqui e matrícula da área, relação de equipamentos, bens patrimoniais, etc. 1.3 Estatuto Social / Contrato Social, devidamente registrados. 1.4 Ata de nomeação da atual Diretoria. 1.5 Cópia do RG e CPF do Presidente / Diretor / Proprietário / Bispo. 1.6 Comprovante de endereço atualizado da Instituição / Empresa (conta de água, luz ou telefone). 1.7 retorno institucional ao Município pela utilização do espaço público autorizado. 1.8 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 1.9 Certidão Negativa com a Fazenda Federal. 1.10 Certidão Negativa com a Fazenda Estadual. 1.11 Certidão Negativa com a Fazenda Municipal. 1.12 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 1 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - SECRETARIAS DE MUNICÍPIO 1.1 Memorando da Secretaria solicitante contendo a justificativa, descrição detalhada do objeto do Termo da permissão de Uso e obrigações das partes. 1.2 Indicação, pela Secretaria responsável, do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Termo de Permissão de Uso. 1.3 Ofício de solicitação da Entidade Permissionária. 1.4 Anexos ao Termo da Permissão de Uso, tais como: relação de equipamentos, bens patrimoniais, croqui e matrícula da área, etc. 1.5 Estatuto Social / Contrato Social devidamente registrado. 1.6 Ata de nomeação da atual Diretoria. 1.7 Cópia do RG e CPF do Presidente / Diretor / Proprietário. 1.8 Comprovante de endereço atualizado da Instituição / Empresa (conta de água, luz ou telefone). 1.9 retorno institucional ao Município pela utilização do espaço público autorizado. 1.10 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 1.11 Certidão Negativa com a Fazenda Federal. 1.12 Certidão Negativa com a Fazenda Estadual. 1.13 Certidão Negativa com a Fazenda Municipal. 1.14 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Quanto tempo aguardo para ser atendido?

Tempo de espera: 30 minutos

Qual a duração do atendimento?

Tempo do atendimento: 30 minutos

Como posso solicitar o serviço?

A solicitação de Permissão de Uso poderá ser protocolada no Protocolo Geral ou no protocolo de qualquer Secretaria, devendo ser encaminhada à SMPA por meio de memorando ou de forma online.

O acompanhamento do processo pode ser feito por meio do número de Trâmite entregue ao contribuinte no momento do protocolo. Alternativamente, é possível obter informações diretamente com a Secretaria pelo e-mail imoveispublicos@santamaria.rs.gov.br ou pelo telefone (55) 3174-1530, opção 3, sub-menu 3, no horário das 8h às 17h.

Solicite Online

Como o serviço é realizado?

1º A solicitação de Permissão de Uso poderá ser protocolada no Protocolo Geral ou protocolo de qualquer outra Secretaria, que deverá encaminhá-la à SMPA por meio de memorando ou de forma online.

2º A solicitação será recepcionada pela Coordenadoria do Sistema Patrimonial e Custos, especialmente pela Coordenadoria Setorial de Imóveis da Secretaria de Município de Planejamento e Administração. Nesta etapa, será verificada a situação do imóvel solicitado e reunidas as informações pertinentes para posterior encaminhamento ao gestor da respectiva pasta, para análise quanto à oportunidade, conveniência e interesse público envolvido. A decisão será submetida à apreciação conjunta com o Chefe do Poder Executivo.

3º Estando de acordo, será elaborada a minuta do Decreto Executivo pela Coordenadoria do Sistema Legislativo da Secretaria de Município de Governança, a ser formalizado entre as partes.

4º  Após a minuta será  encaminhada à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer. Se necessário, também será enviada às Secretarias envolvidas para análise e considerações.

5º Não havendo óbices, o instrumento será finalizado, numerado oficialmente pela Coordenadoria do Sistema Legislativo e encaminhado para coleta das assinaturas do Sr. Prefeito, da parte requerente e das testemunhas.

6º Por fim, o documento retornará à Secretaria de Município de Governança – Coordenadoria do Sistema Legislativo, para as publicações cabíveis, e à Secretaria de Município  de Planejamento e Administração, para os devidos registros patrimoniais relativos à permissão de uso do imóvel.

 

Como posso acompanhar o andamento do serviço?

Acompanhar o andamento do processo pode ser feito por meio do número de Trâmite, entregue ao contribuinte no momento do protocolo. Também é possível solicitar informações diretamente à Secretaria, pelo e-mail imoveispublicos@santamaria.rs.gov.br, pelo telefone (55) 3174-1530 – opção 3, submenú 3, das 8h às 17h, informando o nº do protocolo ou ainda através do e-mail cadastrado no protocolo.

Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?

O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado. Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.

Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria

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