O Alvará de Localização e Funcionamento é a licença, de caráter definitivo, de funcionamento concedida pelo Município a um determinado estabelecimento, sendo específico para o local e para as atividades informadas pelo requerente. O procedimento envolve o protocolo de documentos que variam a depender da atividade pretendida, que pode ensejar o licenciamento sanitário e/ou ambiental e/ou licenciamento dos bombeiros.
Os documentos mínimos necessários para obtenção do alvará de localização em ponto fixo estão descritos no anexo IV, do Decreto Executivo 98/2020. Disponível em https://www.santamaria.rs.gov.br/arquivos/baixar-arquivo/documentos/doc_202210101046-5163.pdf
Tempo de espera: 10 minutos aproximadame
Contribuinte deverá acessar a plataforma Poupa Tempo, em https://poupatempo.santamaria.rs.gov.br/ , realizar o cadastro e solicitar via plataforma o alvará de localização.
Conforme legislação Poupa Tempo: Decreto Executivo nº 98/2020 e o Decreto Executivo nº 50/2018.
O andamento do processo é acompanhado pela plataforma poupa tempo em tempo real: análises, taxas, correções e disponibilização do alvará.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria