Atualização ou Transferência do Cadastro de Imóvel Rural
O que é esse serviço e para que serve?
As atividades relacionadas à Coordenadoria de Arrecadação ICMS/INCRA estão diretamente relacionadas ao atendimento presencial, dentre outras, umas vez que envolve as demandas relacionadas ao setor primário do município, cujas necessidades abrangem as rotinas do Produtor Rural.
Quais documentos e/ou requisitos necessito para este serviço?
CADASTRAMENTO /BAIXA PRODUTOR RURAL
1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA P/ INSCRIÇÃO
- Cópia da Carteira de Identidade (podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação);
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
- Matrícula atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da propriedade a explorar;
- Se o imóvel for de terceiros, apresentar documento que comprove a posse do imóvel (contrato de arrendamento, parceria, comodato, com firma reconhecida).
2.DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA P/ ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
- Todos os talões de produtor em uso
- Documentos que comprovem o encerramento das atividades, quando necessários (p.ex.: certidão de óbito do titular,...)
3. A retirada de Talão de Produtor somente será entregue ao Titular, Participante ou com a devida Autorização por escrito.
http://santamaria.rs.gov.br/inc/view_doc.php?arquivo_dir=2022&arquivo_nome=doc_202204131612-4807.pdf ( MODELO DE PROCURAÇÃO)
4. EMISSAO Do CIR/INCRA
- Código do imóvel rural ( 13 dígitos)
- UF sede
- Município sede
- CPF do declarante
Qual a duração do atendimento?
Tempo do atendimento: 10
minutos
Como posso solicitar o serviço?
Presencialmente na Coordenadoria de Receitas Transferidas
Fone: (55) 3174-1502 - opção 7
e-mail: icms@santamaria.rs.gov.br
Como o serviço é realizado?
O setor de posse da documentação realiza as inscrições/baixas solicitadas.
Como posso acompanhar o andamento do serviço?
Dos serviços que não são imediatos será emitido número de protocolo, que poderá ser acompanhado pelo link https://www.santamaria.rs.gov.br/protocolo ou pelo telefone (55) 3174-1502 - opção 7.
Como posso me manifestar ou avaliar o serviço?
O usuário pode apresentar manifestação na Ouvidoria Geral sempre que utilizar o serviço público. Assim, pode
manifestar-se através do registro de denúncias, elogios, reclamações ou sugestões sobre o serviço prestado.
Antes de realizar sua manifestação, verifique como funciona o serviço aqui.
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria
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