A prova de quitação com os tributos municipais ocorre através da certidão negativa que poderá ser das seguintes maneiras:
NEGATIVA ESPECÍFICA DE IMÓVEL- Relativo ao IPTU;
NEGATIVA DE TRIBUTOS GERAIS- relativo à pessoa física;
POSITIVA COM EFEITO NEGATIVA - para débitos em discussão administrativa ou judicial e parcelados e em dia;
POSITIVA DE DÉBITOS - certidão que constam a relação de débitos.
Pessoas físicas - CPF e carteira de identidade;
Pessoas jurídicas - cartão com o número do CNPJ específico do imóvel, número do cadastro do IPTU.
Tempo do atendimento: 5 dias
No site https://www.santamaria.rs.gov.br/certidao, ou comparecendo a PMSM e solicitando o serviço no setor de Protocolo Geral.
Para a emissão da certidão negativa são analisados os cadastros vinculados ao solicitante, no caso de certidão negativa de tributos gerais. Para a certidão específica do imóvel analisa-se somente o cadastro solicitado. A certidão positiva com efeito de negativa é emitida nos casos em que há acordo de parcelamento em andamento e cujas as parcelas vencidas estejam em dia.
Telefone: (55) 3174-1502 - opção 2
Os canais para registro da manifestação são:
Disque Ouvidoria (55) 156
Formulário Online Ouvidoria